Danilo Gentili moveu uma ação contra a GVS Franquias cobrando R$ 150 mil por danos morais e descumprimento de contrato, após a marca OdontoJoy continuar explorando indevidamente sua imagem e voz mesmo após a rescisão do acordo. Diante das alegações de permanência irregular de materiais publicitários, a Justiça concedeu uma liminar favorável ao apresentador, determinando a remoção imediata de todos os conteúdos vinculados ao seu nome e proibindo novas veiculações pela empresa ré.
O apresentador Danilo Gentili e sua empresa, a Danilo Gentili Produções e Eventos, entraram com uma ação judicial contra a GVS Franquias. O processo busca o pagamento de uma multa contratual e indenização por danos morais, totalizando R$ 150 mil, sob a alegação de uso indevido de imagem, som e voz mesmo após a rescisão de um contrato de publicidade.
As informações são da colunista Fábia Oliveira do site Metrópoles.
A disputa teve início após a rescisão de um contrato de cessão de direitos que vinculava a imagem de Gentili à publicidade da marca OdontoJoy, pertencente à GVS Franquias. Segundo o apresentador, a decisão de rescindir o acordo foi motivada por sucessivos inadimplementos por parte da ré.
Nos autos, Danilo Gentili argumentou que o termo de rescisão assinado com a GVS previa a cessão imediata de qualquer forma de exploração de seu nome, voz ou imagem. Além disso, o documento teria estabelecido um prazo máximo para a remoção de todos os materiais publicitários que o envolviam.
Contudo, o comunicador alegou que sua imagem continuou a ser explorada indevidamente. Ele citou a permanência de postagens em redes sociais da OdontoJoy, outras peças publicitárias e até a promoção de um alinhador ortodôntico da marca, o que configuraria uma violação do acordo de rescisão.
Ainda conforme o processo, Gentili afirmou ter notificado extrajudicialmente a GVS Franquias para que cessasse a exploração de sua imagem. No entanto, a empresa não teria respondido. O termo de rescisão, segundo o apresentador, previa uma multa específica para a continuidade do uso de sua imagem.
Diante dos fatos apresentados, a Justiça concedeu uma liminar em favor de Danilo Gentili. A decisão determinou a remoção imediata de todas as publicações em redes sociais e materiais publicitários que o vinculassem à marca da ré. A liminar também proibiu a GVS Franquias de publicar novos conteúdos com o nome, imagem ou voz do apresentador.
Como pedidos centrais na ação, Danilo Gentili busca que a GVS Franquias seja condenada ao pagamento da multa de R$ 100 mil, conforme previsto no termo de rescisão.
Adicionalmente, o apresentador pleiteia uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.