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Turismo

Ventania causa mais de 350 cancelamentos em Congonhas e Guarulhos; saiba quais são os direitos dos passageiros

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que passageiros têm uma série de direitos em casos de transtornos

11 dez 2025 - 18h21
(atualizado às 18h30)
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Vendaval histórico atingiu a Grande São Paulo nesta quarta-feira, 11
Vendaval histórico atingiu a Grande São Paulo nesta quarta-feira, 11
Foto: Reprodução/@chrisgonzatti/X

A forte ventania que atingiu a região metropolitana de São Paulo entre quarta, 10, e quinta-feira, 11, provocou uma série de transtornos que afetaram não só os moradores como também viajantes. Mais de 350 voos foram cancelados nos dois principais aeroportos da capital.

Em Congonhas, somente na quarta-feira, mais de 150 operações foram suspensas. Até as 15h30 desta quinta, o número chegou a 110 cancelamentos, sendo 63 chegadas e 47 partidas, de acordo com o boletim mais recente da Aena, enviado ao Terra.

"A Aena orienta que os passageiros com viagens programadas verifiquem a situação de seus voos diretamente com as companhias aéreas antes de se deslocarem ao aeroporto", afirmou.

Em Guarulhos, principal porta internacional do País, entre quarta-feira e a madrugada desta quinta, 61 pousos e 56 decolagens foram cancelados, somando 117 voos afetados, segundo dados divulgados pela CNN. A reportagem aguarda atualização da GRU Airport.

O que fazer em caso de cancelamento ou atraso

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras para esse tipo de situação, previstas na Resolução nº 400/2016. A companhia aérea é obrigada a informar o passageiro sobre o status do voo a cada 30 minutos a partir do horário original de partida. Em caso de cancelamento ou atrasos superiores a 30 minutos, a comunicação deve ser imediata. Mudanças na programação precisam ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas.

A assistência oferecida depende do tempo de espera:

  • Após 1 hora: acesso gratuito a meios de comunicação, como internet ou telefone;
  • Após 2 horas: direito à alimentação, por meio de voucher, lanche ou refeição;
  • Após 4 horas: acomodação em local adequado ou hospedagem, se necessário, além do transporte entre o aeroporto e o local de permanência.

Se a empresa não cumprir essas obrigações ou não apresentar justificativa razoável, a situação pode configurar falha na prestação do serviço, conforme a ANAC. O passageiro deve procurar primeiro os canais da companhia aérea. Caso não seja atendido, pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, administrada pelo governo federal.

Segundo Mariana Pádua, especialista em direito do consumidor, é importante que o passageiro saiba que, em muitos casos, tem direito a reembolso integral ou a reacomodação em outro voo.

O Código de Defesa do Consumidor também prevê possibilidade de indenização por danos materiais ou morais quando houver prejuízo. Para isso, o passageiro deve reunir comprovantes e buscar orientação no Procon.

Fonte: Portal Terra
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