Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Turismo

Justiça garante direito ao naturismo na Praia do Pinho (SC)

A prática havia sido proibida no último dia 17 de dezembro [...]

29 dez 2025 - 08h48
Compartilhar
Exibir comentários

No último dia 28 de dezembro, a Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, por meio de uma liminar, a legalidade da prática do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, e determinou que autoridades municipais e estaduais se abstenham de criminalizar os frequentadores do local.

A decisão se deu após a Prefeitura desse município a 80 km de Florianópolis ter decretado, no dia 17 de dezembro, a proibição do naturismo ou qualquer outra prática semelhante nas areia da cidade, como a Praia do Pinho, considerada a primeira do gênero em todo o Brasil.

Parte dessa faixa de areia de 500 metros de extensão, rodeada por costões e montanhas, entre as praias do Estaleirinho e de Laranjeiras, é dedicada à pratica de naturismo desde o início da década de 1980.

Praia do Pinho
Praia do Pinho
Foto: Creative Commons / Viagem em Pauta

Já no dia 22 de dezembro, as forças de segurança iniciaram uma campanha de repressão aos naturistas no local, que culminou com a prisão de um homem dentro de um camping, no dia 23. No dia seguinte, a FBrN (Federação Brasileira de Naturismo) foi acionada e no dia 27 impetrou um habeas corpus coletivo, requerendo que fosse garantido o direito e a liberdade dos seus associados a prática do naturismo.

Porém, a recente decisão do juiz de plantão do TJSC reconheceu que a prática do naturismo não configura crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal, afastando assim qualquer possibilidade de criminalização.

No habeas corpus criminal a que o Viagem em Pauta teve acesso, o juiz salienta que um crime de ato obsceno não se configura "de forma automática pela simples prática da nudez, mas depende do contexto cultural e histórico em que inserida a conduta".

"Esta decisão é uma vitória para a comunidade naturista, para a cultura brasileira e para o turismo de Balneário Camboriú", afirma Paula Duarte Silveira, presidente da FBrN, em nota à imprensa.

Praia do Pinho
Praia do Pinho
Foto: Creative Commons / Viagem em Pauta

Naturismo não é nudismo desordenado

Equivocadamente, chamado de nudismo, o naturismo é muito mais do que ficar nu em locais públicos.

Embora ainda seja associado à ideia de exibicionismo ou de sexo fácil, o naturismo é uma filosofia que propõe, entre outras práticas, a medicina natural, o ecoturismo, a educação ambiental e o esporte como agente agregador.

"Seguiremos defendendo o naturismo como prática legítima, ética e respeitosa, bem como o direito à diversidade, ao diálogo e à convivência democrática", defende a FBrN, que alerta também para os efeitos benéficos, tanto física como psicologicamente, da nudez social.

Conde, município no litoral sul da Paraíba
Conde, município no litoral sul da Paraíba
Foto: Eduardo Vessoni / Viagem em Pauta

A própria FBrN recomenda aos seus associados, praticantes do naturismo e simpatizantes o cuidado de respeitar a decisão que garante a liberdade do naturismo, apenas na faixa de areia da praia. Em qualquer outro local, como acesso a rua, estabelecimentos comerciais e banheiros localizados na praia, não estão cobertos pela decisão, devendo os frequentadores nesse caso, estarem vestidos.

A Federação avisa também que é preciso consultar as áreas delimitadas e regras de locais para a prática do naturismo, como a proibição de fotografar, gravar, filmar ou fazer qualquer tipo de registro de imagens de outros naturistas.

Assim como é proibido permanecer com roupa em locais exclusivos ao naturismo, considera-se também uma infração de natureza grave "portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória em relação a outros naturistas ou visitantes".

Viagem em Pauta
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade