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Paciente fica três anos com compressa esquecida no abdômen no DF

Governo do Estado será obrigado a pagar multa de R$ 40 mil a paciente

22 out 2025 - 19h15
(atualizado às 20h06)
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Quase 1 mês depois da primeira cirurgia, no dia 19 de abril, a jovem operou o lado esquerdo da boca, e logo começou sentir dores. Na entrevista concedida ao Fantástico, os pais contaram que a jovem gritava de tanta dor, a ponto de não conseguir dormir nem respirar direito.
Quase 1 mês depois da primeira cirurgia, no dia 19 de abril, a jovem operou o lado esquerdo da boca, e logo começou sentir dores. Na entrevista concedida ao Fantástico, os pais contaram que a jovem gritava de tanta dor, a ponto de não conseguir dormir nem respirar direito.
Foto: Imagem de Dinh Hoan Tran por Pixabay / Flipar

O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mulher que permaneceu por três anos com uma compressa esquecida no abdômen após uma cirurgia em hospital público. A decisão, confirmada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, reconheceu falha na assistência médica e classificou o episódio como negligência.

O procedimento ocorreu em janeiro de 2020, no Hospital Regional de Santa Maria, durante uma cesariana seguida de histerectomia de emergência. A paciente havia sofrido um descolamento prematuro de placenta, que provocou hemorragia e levou à morte do bebê. Apesar da gravidade do quadro, o prontuário já indicava, ao fim da operação, uma inconsistência na contagem das compressas cirúrgicas.

Após receber alta, a mulher relatou dores abdominais persistentes, mas só em 2023 uma tomografia apontou a presença de um corpo estranho em seu abdômen. Uma nova cirurgia confirmou que o material esquecido era uma compressa cirúrgica, alojada na região pélvica.

A sentença de primeira instância, da 8ª Vara da Fazenda Pública, fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O Distrito Federal recorreu, alegando que a equipe médica agiu com diligência e que o procedimento havia sido bem-sucedido por preservar a vida da paciente.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram o recurso e mantiveram a condenação. Para o relator, desembargador Hector Valverde Santanna, ficou comprovado que o cirurgião não tomou todas as medidas necessárias para confirmar a retirada do material cirúrgico e deixou de acompanhar adequadamente o quadro clínico da paciente.

“Constatou-se divergência na contagem das compressas e ausência de providências para esclarecer o erro. A omissão configurou negligência e falha no serviço público de saúde”, escreveu o magistrado na decisão.

Fonte: Portal Terra
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