Nova lei permite farmácias dentro de supermercados; entenda as regras
A farmácia deve funcionar em espaço físico separado e ter um farmacêutico presente em todos os horários de atendimento
Agora, supermercados podem vender medicamentos, desde que tenham uma área de farmácia ou drogaria dentro da unidade, como os setores de padaria ou de açougue. A novidade está prevista na Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 23.
O texto determina que farmácias e drogarias precisam funcionar em espaço físico separado das demais áreas do supermercado. Ou seja, é proibido disponibilizar medicamentos em áreas de livre acesso, integradas ou sem devida separação do restante do estabelecimento, com balcões, estandes ou gôndolas.
O espaço, além disso, deve estar em conformidade com todas as normas legais, sanitárias e técnicas pertinentes. Isso abrange aspectos como o dimensionamento adequado do ambiente, a estruturação dos consultórios farmacêuticos e os processos de recebimento e armazenamento de produtos.
Também devem ser respeitados os critérios de controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, bem como as diretrizes relacionadas à rastreabilidade, dispensação e prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
Profissional capacitado
Um ponto de destaque é que a lei exige que um farmacêutico habilitado esteja presente em todos os horários de funcionamento da farmácia ou drogaria dentro do supermercado. O espaço também continua sujeito à fiscalização da vigilância sanitária e às leis que regulam a profissão farmacêutica no Brasil.
Remédios que precisam de receita com controle especial só podem ser entregues ao cliente depois do pagamento. Para isso, os medicamentos podem ser levados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, que não pode ser violada e deve estar identificada.
A legislação permite o comércio online dos medicamentos. As farmácias e drogarias devidamente registradas nos órgãos competentes podem usar plataformas digitais para fazer entregas ao consumidor, desde que todas as regras sanitárias sejam respeitadas.
A operação pode ocorrer de duas formas: de maneira direta, sob o mesmo CNPJ do estabelecimento, ou por meio de contrato firmado com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos reguladores competentes. /Com informações da Agência Brasil