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Canetas para obesidade: Justiça derruba decisão que estendia patente da liraglutida

Liminar permite que a farmacêutica brasileira EMS continue produzindo versão nacional do medicamento, suspendendo, assim, efeitos de decisão anterior, favorável à Novo Nordisk

9 set 2025 - 15h18
(atualizado em 9/9/2025 às 19h51)
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Uma nova decisão da Justiça Federal suspendeu a extensão do prazo de vigência da patente da liraglutida, princípio ativo presente nos medicamentos Victoza e Saxenda, usados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade.

Na semana passada, a farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, detentora da patente, havia obtido uma decisão favorável da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconhecia o direito da empresa de recomposição do prazo da patente por conta da demora "desproporcional e injustificada" do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para conceder a patente.

A Novo Nordisk ingressou com o pedido de registro no INPI em 2004, mas o processo só foi concluído pelo instituto mais de 13 anos depois, em 2018. No Brasil, as patentes têm duração de 20 anos, mas esse prazo é contado não a partir do momento em que a patente é, de fato, concedida, mas, sim, a partir da data de início do processo. Por isso, a exclusividade patentária da liraglutida ficou vigente até o ano passado.

O juiz de primeira instância considerou que, nos 13 anos de processo junto ao INPI, houve dois períodos de inércia que somaram cerca de oito anos, e concedeu recomposição de ao menos oito anos no prazo de vigência da patente, o que faria a proteção da liraglutida vigorar até 2032.

No último sábado, 6, no entanto, a EMS, farmacêutica brasileira produtora da primeira versão nacional da liraglutida (Olire e Lirux), obteve liminar derrubando a decisão de primeira instância e assegurando, assim, a continuidade da fabricação e comercialização dos seus produtos à base de liraglutida. As primeiras versões nacionais do medicamento começaram a ser comercializadas em agosto.

Ainda cabe recurso da decisão, mas, caso nenhuma parte ingresse com outro pedido, a liminar valerá até o julgamento do mérito da ação.

Olire e Lirux são versões nacionais de medicamentos que têm a liraglutida como princípio ativo
Olire e Lirux são versões nacionais de medicamentos que têm a liraglutida como princípio ativo
Foto: Divulgação/EMS / Estadão

Na liminar, concedida pelo desembargador federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o magistrado afirma que a decisão de primeira instância "violou os deveres de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente" uma vez que julgamento prévio do Supremo Tribunal Federal (STF) "não autoriza a prorrogação do prazo de patentes".

Isso porque a primeira decisão tinha como base um posicionamento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, em 2021. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), dispositivo que previa a prorrogação automática de patentes caso o INPI demorasse a analisá-las.

Na mesma decisão, porém, o Supremo teria reconhecido, segundo interpretação do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, a possibilidade de ajustes pontuais no prazo de vigência das patentes (mecanismo conhecido internacionalmente como Patent Term Adjustment - PTA) em situações excepcionais de atraso não atribuível ao titular. A tese, porém, foi refutada pelo desembargador na liminar de segunda instância.

O desembargador afirmou ainda, em sua argumentação, que a sentença que estendeu a patente da liraglutida "acaba por impactar diretamente a política pública de início de comercialização de medicamentos genéricos à base de liraglutida, mantendo a concentração de mercado, a alta de preços e causando prejuízo econômico coletivo".

Em sua decisão, ele citou o fato de, recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) ter negado a incorporação dos medicamentos Saxenda (liraglutida) e Wegovy (semaglutida) no sistema público de saúde. O magistrado alegou que foram usados como argumentos para a não incorporação "a ausência de custo-benefício" e "o elevado impacto orçamentário, dado o preço imposto durante a vigência da proteção patentária".

Em nota, a EMS declarou que a decisão "reforça a plena regularidade da atuação da EMS, a única empresa com registro ativo na Anvisa para medicamentos à base de liraglutida" e declarou que "reitera seu compromisso em garantir acesso seguro, contínuo e a preços acessíveis à população brasileira, ao mesmo tempo em que segue investindo em inovação e no desenvolvimento de medicamentos de alta complexidade, em linha com os princípios da livre concorrência e da saúde pública".

Também procurada, a Novo Nordisk afirmou que a decisão "não muda o andamento do processo nem o status da patente". De acordo com a farmacêutica, essa suspensão "é uma formalidade prevista na lei brasileira, já que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um órgão do governo, faz parte do processo. Quando há recurso, a lei já determina que os efeitos da decisão fiquem automaticamente suspensos".

A Novo Nordisk voltou a defender "que a segurança jurídica é essencial para incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil e que a "decisão anterior reconheceu que a demora de mais de 13 anos do INPI para analisar a patente não pode lesar quem investe em pesquisa e desenvolvimento". A empresa disse ainda que "segue confiante na Justiça brasileira".

Estadão
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