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Aposentado com doença grave pode ter isenção de Imposto de Renda? Veja quem tem direito

Muitos aposentados, pensionistas e militares que estão reformados ou na reserva podem estar pagando Imposto de Renda sem precisar pagar. A possibilidade está prevista na Lei nº 7.713/1988 e pode beneficiar quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e tem uma das doenças consideradas graves pela legislação. Na prática, isso pode representar mais dinheiro […]

27 ago 2026 - 18h00
(atualizado às 18h04)
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Resumo
Aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados diagnosticados com doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses benefícios e o 13º salário, além da possibilidade de restituir valores pagos retroativamente. O benefício é válido mesmo sem sintomas atuais e exige laudo médico oficial via processo administrativo. A isenção não se aplica a outras fontes de renda, como trabalho ativo ou aluguéis, e difere da isenção por idade.

Muitos aposentados, pensionistas e militares que estão reformados ou na reserva podem estar pagando Imposto de Renda sem precisar pagar.

Imposto de Renda
Imposto de Renda
Foto: SaúdeLab / SaúdeLAB

A possibilidade está prevista na Lei nº 7.713/1988 e pode beneficiar quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e tem uma das doenças consideradas graves pela legislação.

Na prática, isso pode representar mais dinheiro disponível todos os meses. E, dependendo da situação, também pode existir a possibilidade de recuperar valores de Imposto de Renda pagos anteriormente.

Mas há detalhes importantes. Ter uma doença grave não significa que toda a renda da pessoa ficará automaticamente isenta.

Quem pode ter direito à isenção?

A regra pode beneficiar quem recebe:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • reforma militar;
  • reserva remunerada.

Além disso, é necessário ter uma das doenças previstas na legislação e comprovar a condição da forma exigida.

A Receita Federal confirma que a isenção também alcança o 13º correspondente a esses rendimentos.

Um ponto importante: a isenção por doença grave não é a mesma coisa que a parcela de isenção relacionada à idade. Portanto, ter 65 anos ou mais não significa, por si só, que a pessoa esteja totalmente livre do Imposto de Renda.

Quais doenças podem dar direito à isenção?

A legislação estabelece uma lista específica de doenças que podem dar direito ao benefício. Entre elas estão:

  • Aids;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive monocular;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estado avançado;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística;
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

A relação é definida pela legislação e deve ser analisada de acordo com as características de cada caso.

Isso é importante porque o nome usado atualmente pela medicina nem sempre é exatamente o mesmo que aparece na lei. Por isso, algumas situações precisam ser avaliadas individualmente.

Tem uma dessas doenças e recebe aposentadoria ou pensão?

O SaúdeLab pode ajudar você a verificar se a isenção de Imposto de Renda pode se aplicar ao seu caso e quais são os próximos passos.

[VERIFIQUE SE VOCÊ PODE TER DIREITO À ISENÇÃO]

A doença precisa estar ativa?

Não necessariamente.

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas que tiveram uma doença grave no passado e hoje estão bem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na Súmula 627, que não é necessário comprovar a existência de sintomas atuais nem a recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção.

Isso é especialmente importante para quem teve câncer, por exemplo, fez o tratamento e hoje não apresenta mais sintomas.

Estar em remissão ou sem sintomas atualmente não elimina, por si só, o direito à isenção, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

A doença pode ter surgido depois da aposentadoria?

Sim. A legislação permite a isenção quando a doença é contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Nesse caso, a data indicada no laudo médico oficial é importante para definir a partir de quando a isenção pode ser aplicada.

Se a doença já existia antes da aposentadoria, a Receita considera, em regra, a data da aposentadoria para o início da isenção.

Por isso, documentos médicos e informações sobre as datas podem fazer diferença na análise de cada situação.

A isenção vale para todo o dinheiro que a pessoa recebe?

Não. Esse é outro ponto que pode causar confusão.

A isenção por doença grave alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada que se enquadram na regra.

Outras fontes de renda podem continuar sujeitas à tributação.

Uma pessoa aposentada que também recebe determinados rendimentos de aluguel, por exemplo, não passa automaticamente a ter todos os seus rendimentos isentos.

O mesmo vale para quem continua trabalhando.

Por isso, não basta olhar para o diagnóstico. É preciso verificar também qual é a origem do rendimento sobre o qual o Imposto de Renda está sendo cobrado.

Tenho 65 anos ou mais. Então já estou isento?

Não necessariamente. Existe uma regra específica relacionada à idade que aumenta a parcela de rendimentos de aposentadoria ou pensão sujeita à isenção.

Essa regra é diferente da isenção por moléstia grave.

Quando a isenção por doença grave é reconhecida, ela pode alcançar integralmente os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva abrangidos pela legislação, independentemente de a pessoa ter ou não 65 anos.

Por isso, os dois benefícios não devem ser confundidos.

Nunca pedi a isenção. Posso recuperar o que paguei?

Em alguns casos, sim. Imagine uma pessoa que já preenchia os requisitos para a isenção, mas continuou tendo Imposto de Renda descontado da aposentadoria.

Se ficar comprovado que ela tinha direito ao benefício em períodos anteriores, as declarações correspondentes podem precisar ser corrigidas. Havendo imposto pago a maior, pode existir direito à restituição.

O período que pode ser recuperado depende das regras tributárias aplicáveis e das datas de cada caso. Por isso, não é correto considerar automaticamente que serão sempre recuperados os últimos cinco anos.

A data de início da doença, a data da aposentadoria, pensão ou reforma e o histórico das declarações são alguns dos pontos que precisam ser observados.

Que documento é necessário?

Para o reconhecimento administrativo da isenção, a comprovação da doença é feita por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Exames e relatórios de médicos particulares continuam sendo documentos importantes, mas não devem ser confundidos com o laudo oficial exigido para o procedimento administrativo.

Com o reconhecimento da condição, a fonte pagadora pode deixar de reter o Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos pela isenção.

É preciso entrar na Justiça?

Não necessariamente. Existe um caminho administrativo para solicitar o reconhecimento da isenção, com a apresentação da documentação exigida e os procedimentos correspondentes.

Quem já tinha direito ao benefício em anos anteriores também pode precisar corrigir declarações passadas para buscar a restituição de valores pagos a maior.

A Justiça pode ser uma alternativa em determinadas situações, mas não é obrigatório entrar com uma ação para todos os casos.

O que precisa ser analisado?

Na prática, não basta perguntar apenas: "Eu tenho uma doença grave?"

É preciso verificar:

  • se a doença está entre aquelas previstas na legislação;
  • se a pessoa recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada;
  • quando a doença foi identificada;
  • quando começou a receber o benefício;
  • quais documentos médicos estão disponíveis;
  • quanto foi descontado de Imposto de Renda;
  • quais períodos podem ser analisados para eventual restituição.

Essas informações ajudam a entender se existe direito à isenção, desde quando ela pode ser aplicada e se há valores pagos anteriormente que podem ser recuperados.

Um desconto no contracheque pode fazer diferença

Para quem recebe aposentadoria ou pensão todos os meses, o Imposto de Renda pode representar uma diferença importante no valor que efetivamente chega ao bolso.

Se a pessoa preencher os requisitos para a isenção, o imposto que antes era descontado sobre os rendimentos abrangidos pela regra pode deixar de ser retido.

E a questão pode ir além dos próximos pagamentos. Se a pessoa já tinha direito à isenção em períodos anteriores e pagou imposto indevidamente, pode haver valores a recuperar, respeitadas as regras aplicáveis ao caso.

Tem ou teve uma das doenças previstas na lei e continua pagando Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva?

O SaúdeLab pode ajudar você a verificar se a isenção pode se aplicar à sua situação e entender quais caminhos podem ser seguidos. 

Fonte: SaúdeLAB
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