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Nova regra de chocolate define quanto cacau o produto deve ter para ser vendido no Brasil

Publicada nesta segunda-feira (11), a Lei nº 15.404/2026 estabelece padrões rigorosos de pureza e obriga marcas a destacarem a composição real dos produtos na parte frontal das embalagens.

11 mai 2026 - 12h33
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A partir desta segunda-feira (11), entra em uma nova era de transparência sobre a produção de chocolate no Brasil. Com a publicação da Lei nº 15.404/2026 no Diário Oficial da União, os chocolates que são comercializados no país — sejam eles nacionais ou importados — deverão seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição. A medida visa proteger o consumidor e garantir que os produtos entreguem a qualidade esperada, combatendo a venda de itens que abusam de gorduras vegetais e açúcares. A indústria terá um prazo de 360 dias para adaptar suas linhas de produção e embalagens às novas exigências.

Entra em vigor nova legislação sobre chocolates no Brasil
Entra em vigor nova legislação sobre chocolates no Brasil
Foto: Canva / Bons Fluidos

O que diz a legislação sobre chocolates?

Um dos pilares da nova legislação é o fim das informações "escondidas" nos rótulos. Agora, o percentual total de cacau deverá ser informado na face principal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área frontal e com destaque visual que facilite a leitura imediata. A frase "Contém X% de cacau" passará a ser um selo de veracidade para o comprador. Além disso, a lei proíbe terminantemente o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate se ele não atingir os critérios técnicos estabelecidos. Assim, é possível evitar táticas de marketing que induzem o consumidor ao erro.

Confira as novas exigências mínimas para cada categoria:

  • Ao leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.

  • Branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

  • Em pó: Deve conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

  • Cacau em pó: Exigência de pelo menos 10% de manteiga de cacau.

  • Achocolatados ou coberturas: Mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

Fiscalização

Por fim, a fiscalização será rigorosa, e o descumprimento das regras sujeitará os fabricantes a sanções administrativas e multas. Para especialistas do setor, a mudança é uma vitória para a saúde pública e para a valorização do cacau brasileiro. Dessa forma, o consumidor agora terá o poder de saber exatamente o que está comprando e evitar consumir produtos ultraprocessados.

Bons Fluidos
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