Mãe se arrepende de nome da bebê e desabafa na web; veja lista de escolhas 'criativas'
Discussão sobre escolhas exóticas nos Estados Unidos acende debate no Brasil. Levantamento do IBGE expõe registros raros e regras para alteração de registro
A escolha do nome de um bebê costuma ser um dos momentos mais aguardados pela família. No entanto, esse processo pode se transformar em um verdadeiro pesadelo de indecisão. Uma mãe norte-americana utilizou a plataforma Reddit para desabafar sobre o medo de ter condenado o futuro da filha. Ela e o marido escolheram o nome Araya, mas a reação dos internautas aumentou o seu sofrimento.
Nesse sentido, as opiniões divididas na internet acenderam um debate global sobre os limites da originalidade no registro civil. Enquanto alguns usuários alertaram para a dificuldade futura de pronúncia, outros foram mais agressivos nas críticas. Uma das postagens na rede social foi direta ao reprovar a combinação escolhida pelos pais da criança:
"Eu realmente detesto. Combina muito mal com Avery também. Tem alguma chance de vocês usarem Avery e escolherem outro nome do meio?"
O debate não se restringe ao cenário internacional. No Brasil, a criatividade na hora de registrar os filhos é uma realidade consolidada em todas as regiões. Um levantamento recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística identificou uma lista de Nomes brasileiros raríssimos. São opções que possuem menos de 20 registros oficiais em todo o território nacional.
A lista dos registros de nomes de bebês mais raros
Contudo, a busca pela exclusividade na hora de escolher o nome de um bebê faz com que muitos pais fujam completamente dos padrões convencionais de sonoridade. A lista oficial do órgão de pesquisa expõe termos que misturam homenagens, neologismos e combinações exóticas. A relação de registros raros inclui termos como Francineuton, Menas e Acesa. Confira abaixo os exemplos que mais chamam a atenção no banco de dados nacional:
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Dominguinho e Domingoa
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Afriele e Adventina
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Cartegeane, Carlili, Carleudo e Cariolane
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Joanos e Cleoprata
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Maquiane e Siorinha
As regras e os entraves burocráticos nos cartórios
Da mesma forma, o arrependimento posterior ou o desejo de mudança encontram amparo na legislação nacional. Uma lei federal recente, em vigor há três anos, facilitou o processo de alteração do prenome. A regra permite que qualquer cidadão maior de 18 anos mude o primeiro nome direto no cartório. O procedimento dispensa a necessidade de ação judicial e pode ser realizado uma única vez na vida.
Por outro lado, os pais de recém-nascidos também possuem um prazo legal para manifestar arrependimento após o parto. A lei federal 14.382/22 determina que os genitores podem apresentar oposição ao nome escolhido em até 15 dias após a lavratura do documento. Caso haja consenso entre o pai e a mãe, a retificação é feita de forma administrativa no próprio balcão do órgão civil.
No entanto, apesar da previsão legal, a aplicação prática da norma ainda enfrenta barreiras burocráticas e recusas por parte de alguns registradores. Um caso recente na capital paulista envolveu a tentativa de mudança do nome de uma bebê de Ariel para Bella. O cartório local se recusou a efetuar a alteração de forma direta. O impasse forçou a família a acionar a Corregedoria Geral de Justiça para garantir o direito.
Por fim, o fato é que a escolha do nome exige cautela para evitar constrangimentos futuros para os filhos. Em suma, o desabafo da mãe norte-americana serve de alerta para os casais que buscam fugir do óbvio. Resta aos futuros pais analisar bem o impacto social da escolha antes de assinar em definitivo a certidão de nascimento.
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