Para produzir conteúdo pago, crianças e adolescentes deverão ter autorização da Justiça
Pais e responsáveis que os expõem frequentemente, assim como perfis próprios dos menores de 18 que fazem algum dinheiro, serão suspensos caso não seguirem as regras
Neste 17 de março, conteúdos produzidos por crianças e adolescentes nas redes sociais deverão ter autorização prévia da Justiça. Dessa forma, pais e responsáveis que os expõem frequentemente, assim como perfis próprios dos menores de 18 que fazem algum dinheiro com isso, serão suspensos caso não seguirem as regras. Saiba mais:
O que é o novo ECA Digital?
Ainda no rascunho, o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente obriga que as empresas de tecnologia que cuidam das redes sociais devem implementar meios de verificação de idade mais eficientes, proibindo, assim, a autodeclaração de idade das crianças e adolescentes.
Ademais, caso aprovado, o ECA Digital também proíbe que os menores de idade tenham acesso a conteúdos que falam sobre jogos de azar, apostas, aplicativos de encontros sexuais, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco, serviços de acompanhantes e pornografia.
Quando passará a valer?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública revelou a versão do texto para o jornal 'Estado de São Paulo', e esta já foi aprovada pelo Congresso. Ou seja, passará a valer a partir do próximo dia 17.