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Para produzir conteúdo pago, crianças e adolescentes deverão ter autorização da Justiça

Pais e responsáveis que os expõem frequentemente, assim como perfis próprios dos menores de 18 que fazem algum dinheiro, serão suspensos caso não seguirem as regras

9 mar 2026 - 14h09
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Neste 17 de março, conteúdos produzidos por crianças e adolescentes nas redes sociais deverão ter autorização prévia da Justiça. Dessa forma, pais e responsáveis que os expõem frequentemente, assim como perfis próprios dos menores de 18 que fazem algum dinheiro com isso, serão suspensos caso não seguirem as regras. Saiba mais:

Neste 17 de março, conteúdos produzidos por crianças e adolescentes nas redes sociais deverão ter autorização prévia da Justiça
Neste 17 de março, conteúdos produzidos por crianças e adolescentes nas redes sociais deverão ter autorização prévia da Justiça
Foto: Canva/charliepix / Bons Fluidos

O que é o novo ECA Digital?

Ainda no rascunho, o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente obriga que as empresas de tecnologia que cuidam das redes sociais devem implementar meios de verificação de idade mais eficientes, proibindo, assim, a autodeclaração de idade das crianças e adolescentes.

Ademais, caso aprovado, o ECA Digital também proíbe que os menores de idade tenham acesso a conteúdos que falam sobre jogos de azar, apostas, aplicativos de encontros sexuais, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco, serviços de acompanhantes e pornografia.

Quando passará a valer?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública revelou a versão do texto para o jornal 'Estado de São Paulo', e esta já foi aprovada pelo Congresso. Ou seja, passará a valer a partir do próximo dia 17.

Bons Fluidos
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