Anvisa libera cultivo de cannabis no Brasil para fins medicinais; entenda
Nova regulamentação permite o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil, amplia o acesso a tratamentos e cria regras rígidas de controle e segurança
O Brasil deu um passo histórico na área da saúde e da pesquisa científica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (28), as primeiras regras nacionais para o cultivo de cannabis no território brasileiro com finalidade medicinal e científica. A decisão inaugura um marco regulatório aguardado há anos por pacientes, pesquisadores e profissionais da saúde.
A medida cumpre uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção da planta "para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde". Até então, o país autorizava apenas a importação de produtos à base de cannabis, sem regras claras para o plantio nacional.
O que muda na prática
Com a nova norma, permite-se o cultivo em condições rigorosamente controladas. Para uso medicinal, está autorizada apenas a produção do cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%. Esse limite é seguro por não provocar efeitos psicoativos.
Apesar da baixa concentração de THC, essa versão da planta é rica em canabidiol (CBD), substância amplamente estudada e utilizada no tratamento de condições como epilepsia, ansiedade, dor crônica, distúrbios do sono e outras doenças neurológicas.
Já o cultivo de plantas com concentração de THC acima de 0,3% ocorre, exclusivamente, para fins de pesquisa científica. Sempre em ambientes experimentais autorizados pela Anvisa.
Produção controlada e rastreável
A produção de cannabis medicinal ficará restrita a pessoas jurídicas previamente autorizadas. As empresas deverão apresentar uma Autorização Especial, que inclui dados como coordenadas geográficas da área de cultivo, registros fotográficos, estimativa de produção e um plano detalhado de controle e monitoramento.
Todo o processo será rastreado - do plantio ao produto final - com análises laboratoriais obrigatórias em cada lote para comprovar o teor de THC. A chamada "lógica de compatibilidade" também se aplica: o volume plantado não poderá ultrapassar a quantidade necessária para atender à demanda farmacêutica autorizada.
A exportação da planta e de suas sementes segue proibida. Em caso de irregularidades ou padrões não justificados, as atividades poderão ser suspensas imediatamente, com destruição da produção.
Segurança reforçada
Para cultivos voltados à pesquisa, especialmente aqueles com teor mais elevado de THC, as exigências são ainda mais rigorosas. Estão previstas inspeções prévias da autoridade sanitária, barreiras físicas de proteção, vigilância 24 horas com câmeras e alarmes, além de controle rigoroso de acesso e circulação. O transporte da cannabis e de seus derivados deverá seguir rotas previamente definidas e será comunicado à Polícia Rodoviária Federal.
Pesquisa científica ganha novo fôlego
A resolução específica para pesquisa autoriza o cultivo apenas por universidades reconhecidas pelo MEC, centros públicos de ciência e tecnologia, indústrias farmacêuticas e órgãos de Defesa do Estado. Os produtos obtidos nesses estudos não poderão ser comercializados, mas poderão ser compartilhados entre instituições autorizadas para fins científicos.
No caso de pesquisas que demandem cannabis com THC acima de 0,3%, a regra determina a obtenção do material por importação, seguindo normas internacionais estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Associações de pacientes entram no radar
Outro ponto relevante da nova regulamentação é a criação de regras específicas para associações de pacientes sem fins lucrativos. A proposta é permitir que esses grupos atuem em ambiente controlado e supervisionado, em pequena escala, para avaliar a viabilidade, a qualidade e a segurança desse modelo de produção.
A Anvisa pretende realizar chamamentos públicos, selecionando um número limitado de projetos por ciclo, com critérios técnicos e sanitários bem definidos. Também haverá limites de produção e de pacientes atendidos, além de exigências de rastreabilidade e monitoramento contínuo.
Ampliação do acesso à cannabis medicinal
No mesmo dia, a Anvisa também avançou em outra frente importante: ampliou o acesso às terapias à base de cannabis. A agência autorizou a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação e expandiu as formas de uso dos medicamentos, que agora podem administrar-se por via bucal, sublingual e dermatológica. Antes, apenas as vias oral e inalatória eram permitidas.
Outra mudança significativa envolve o uso de medicamentos com THC acima de 0,2%. Até então, eles estavam restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças irreversíveis. Agora, pessoas com doenças graves e debilitantes também poderão ter acesso, mediante prescrição médica.
Um novo capítulo para a saúde no Brasil
A Anvisa reforça que a decisão não altera a proibição do uso recreativo da cannabis no país. O foco segue sendo exclusivamente medicinal e científico. Com a criação desse marco regulatório, a expectativa é avançar em três frentes principais: ampliar o acesso dos pacientes a tratamentos eficazes, fortalecer a pesquisa científica nacional e reduzir a dependência de produtos importados - que hoje têm custo elevado e maior burocracia.
A norma terá validade inicial de seis meses. Durante esse período, empresas, pesquisadores e associações precisarão se adequar às novas exigências. Um comitê interministerial, com participação da Anvisa, dos ministérios da Saúde, da Justiça e da Agricultura, ficará responsável pela fiscalização e pela segurança em todas as etapas do processo. Mais do que uma mudança regulatória, a decisão sinaliza uma nova forma de olhar para a cannabis no Brasil: como ferramenta de cuidado, ciência e saúde pública.