Trabalhe em casa sem ter problemas com os vizinhos
Fazer o chamado home office, ou seja, trabalhar em casa, tem atraído cada vez mais adeptos. O advogado Márcio Rachkorsky constata que "as pessoas têm preferido comprar imóvel com um quarto a mais para atividade em casa". Ainda assim, o jurista alerta que se devem observar as restrições existentes em relação à prática profissional na residência.
O desvio de finalidade é o que está por trás das limitações ao home office. Como explica Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradores de Imóveis (Abadi), os condomínios podem ser comerciais, residenciais ou mistos. O problema é quando um conjunto feito para morar é usado principalmente para trabalhar. Borges dá uma espécie de fórmula ao dizer que "na função residencial, durmo e exerço eventualmente a atividade profissional, já na comercial, exerço a atividade profissional e durmo eventualmente". A presença de um funcionário que ajude na atividade profissional é, por isso, proibida por ser um sinal claro de uso comercial.
Rachkorsky diz que não há problema quando a atividade é feita sem recebimento de clientes. Os problemas começam quando a profissão exige a visita de pessoas, cuja circulação pelo condomínio pode ameaçar a segurança do imóvel. O recebimento de visitantes na residência é uma questão que, segundo Borges, fica a critério do bom senso do morador. Ele dá o exemplo de um professor que recebe eventualmente alunos, não configurando comércio. Já ao receber turmas de alunos, pode haver desvio de finalidade.
No caso de profissões liberais, o limite estaria no trabalho ser feito internamente, mas para entrega externa. Se o advogado, por exemplo, também recebe sempre os clientes eu seu apartamento, é como se ele desenvolvesse todo seu trabalho no local, configurando o uso comercial. Outro problema seriam as atividades que necessitam de estoque de material, como a representação comercial, pois, dependendo do que é guardado, existe a possibilidade de riscos de incêndio. O uso de áreas comuns para a atividade profissional é, por sua vez, vedada pelo Código Civil.
Não existe, de acordo com Borges, uma lei que dê os parâmetros para a atividade que se pode ou não fazer em casa. É o regulamento interno do condomínio, portanto, que dá os limites da prática profissional, e as restrições só podem ser consideradas no caso concreto. Por isso, Rachkorsky diz que são os funcionários e moradores que constatam as situações problemáticas e comunicam a administração do edifício.
Quando a atividade profissional é realizada em desacordo à convenção de condomínio, a primeira atitude é mandar uma nota ao morador alertando que ele está descumprindo as regras. Caso ignore o aviso, segundo Rachkorsky, a pessoa pode ser multada ou até condenada pela Justiça para que não exerça mais a profissão no edifício.
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