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Justiça suspende obra de rodovia no coração da Amazônia por 70 dias

Medida atende ação movida pelo Observatório do Clima, que alegou que contratação de empresas para pavimentação da BR-319 é inconstitucional; Dnit ainda não comentou

28 abr 2026 - 12h59
(atualizado às 13h21)
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BRASÍLIA - A Justiça Federal determinou a suspensão, por um prazo de 70 dias, dos editais de contratação para asfaltamento de trecho da BR-319, no coração da Amazônia. A decisão liminar atende ao pedido do Observatório do Clima (OC), que moveu uma ação contra a pavimentação da rodovia.

De acordo com a decisão da juíza Mara Elisa Andrade, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela obra, deverá suspender imediatamente os editais de contratação e todos os atos administrativos e contratos relacionados a eles. O Estadão procurou o DNIT, mas ainda não obteve resposta.

O DNIT também deverá fornecer documentação e informações sobre as intervenções que serão feitas na estrada. O órgão também deverá detalhar os processos administrativos que levaram à decisão de dispensar a exigência de licenciamento ambiental para a obra, explicando as razões técnicas e legais que estão por trás da medida.

Como o Estadão mostrou, na sexta-feira,25, o Observatório do Clima pediu a suspensão do projeto, alegando que os editais para contratação de empresa para asfaltar a rodovia são inconstitucionais e violam o direito ambiental e administrativo.

O impasse sobre o asfaltamento da BR-319 ocorre desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A rodovia, que liga Manaus a Porto Velho, está em uma das regiões mais preservadas da Amazônia. E, segundo ambientalistas, sua pavimentação pode levar a uma explosão do desmatamento na região. Por outro lado, representantes do agronegócio argumentam que a rota é fundamental para escoamento da produção agrícola.

O OC pediu à Justiça uma liminar para paralisar os editais do Dnit relativos à pavimentação de 339 quilômetros da rodovia, entre o km 250 e km 590, no chamado "trecho do meio", considerado um dos mais sensíveis na região.

Para viabilizar a obra, o DNIT utilizou o trecho da nova Lei Geral de Licenciamento que originalmente havia sido vetado pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dispositivo, que foi posteriormente restabelecido pelo Congresso com a derrubada do veto de Lula, estabelece que o licenciamento ambiental para realização da obra é dispensado uma vez que se trata de "serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas".

Segundo a magistrada, no entanto, o DNIT, que é responsável pela obra, "não pode ser juiz de si mesmo". Por isso, determina que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deverá analisar o empreendimento e auxiliar a distinguir o que "se qualifica apenas como 'melhorias e manutenções' e o que pode ser qualificado como inicio de instalação ou execução de pavimentação ainda destituída de licenças de instalação".

A juíza determina que o Ibama se manifeste sobre a dispensa de licenciamento ambiental para a obra no prazo de 15 dias.

Coordenadora de politicas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, Suely Araújo afirma que a decisão traz fundamentos sólidos.

"O DNIT não pode passar literalmente o trator e asfaltar sem licenciamento ambiental um empreendimento qualificado pela autoridade licenciadora, o Ibama, como de significativo impacto ambiental. A Lei Geral do Licenciamento não revogou a Constituição Federal, nem nosso sistema jurídico. A obra só poderá ser iniciada quando obtiver licença de instalação", argumentou.

Retrospecto

Em 2024, o asfaltamento de trecho da BR-319 chegou a ser suspenso na Justiça por risco de degradação ambiental na região. O imbróglio envolve uma outra ação movida pelo OC ainda durante o governo de Jair Bolsonaro para pedir que a Justiça declarasse nula a licença prévia para a pavimentação da estrada.

Mesmo com a mudança de governo, a pavimentação continuou na ordem do dia. Em setembro do ano passado, o presidente Lula defendeu publicamente o projeto. "Não podemos deixar duas capitais isoladas", disse ele, afirmando que seria necessário garantir que a obra não resultaria na alta do desmatamento.

A obra foi autorizada no mês passado pelo Ministério dos Transportes e considerada pela pasta um "passo histórico".

Estadão
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