Brasil lidera distribuição de Bíblias completas em 2024, aponta relatório
O Brasil manteve a liderança mundial na distribuição de Bíblias completas em 2024, segundo o Relatório Global de Distribuição das Escrituras 2024.
O Brasil manteve a liderança mundial na distribuição de Bíblias completas em 2024, segundo o Relatório Global de Distribuição das Escrituras 2024, publicado pela Fraternidade das Sociedades Bíblicas Unidas (SBU).
De acordo com o documento, a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) foi responsável por distribuir 4,2 milhões de exemplares no período — o maior número entre todos os países membros da fraternidade.
O levantamento reúne dados dos últimos dez anos e aponta que, entre 2015 e 2024, mais de 2,6 bilhões de Escrituras impressas foram entregues em todo o mundo.
Apenas em 2023, foram 150 milhões de exemplares impressos, além de um avanço expressivo na presença digital, com bilhões de interações em plataformas online.
No ambiente digital, o Brasil também ocupa posição de destaque. Em 2024, foram contabilizados 16 milhões de downloads das Escrituras — mais de 60% do total entre os dez principais países.
Além disso, o país registrou 5 bilhões de visualizações de capítulos bíblicos online, o segundo maior volume global, e 406,8 milhões de reproduções de áudio da Bíblia em português, ficando atrás apenas do conteúdo em espanhol.
Para o reverendo Dirk Gevers, secretário-geral da SBU, os números confirmam a força do movimento global de acesso às Escrituras.
"As Escrituras estão sendo lidas, ouvidas, assistidas, compartilhadas e discutidas como nunca antes. Este relatório mostra um movimento centrado em Deus e no coração de milhões de pessoas ao redor do mundo", afirma.
Cidade aprova bíblia como material complementar
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte em maio deste ano, a lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático complementar em escolas públicas e privadas.
A norma autoriza a utilização de histórias bíblicas como recurso auxiliar no ensino de conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, vinculados a projetos pedagógicos.
Segundo o texto, a participação dos alunos nas atividades será facultativa e a lei garante o respeito à liberdade religiosa, conforme estabelece a Constituição Federal.