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Votar em candidato de outro estado é permitido? Entenda as regras do Congresso

Saiba como funcionam as vagas para deputados e senadores, o uso do voto de legenda e os cuidados para não invalidar suas escolhas

4 out 2026 - 09h12
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Resumo
O TSE proíbe o voto em deputados e senadores de outros estados, restringindo a escolha ao local de cadastro do título e limitando o voto em trânsito interestadual à presidência. Na eleição para duas vagas ao Senado, é proibido repetir o mesmo candidato, sob pena de anulação do segundo voto, e não há voto de legenda, que segue válido para deputados. Sem segundo turno, a disputa define mandatos de R$ 46,3 mil mensais no Congresso. Sem celulares na cabine, a Justiça recomenda usar colas de papel.

Muitos eleitores têm dúvidas sobre a possibilidade de escolher representantes do Poder Legislativo fora de sua circunscrição eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral determina de forma rigorosa que não é permitido votar em candidatos a deputado federal, deputado estadual ou senador de outros estados. A escolha do cidadão fica restrita exclusivamente aos nomes registrados no estado ou no Distrito Federal em que o seu título de eleitor está cadastrado. Quem optou pelo voto em trânsito fora do seu estado de origem só poderá votar para o cargo de presidente da República, informou o g1.

A escolha para o Congresso Nacional também apresenta diferenças em relação ao voto partidário
A escolha para o Congresso Nacional também apresenta diferenças em relação ao voto partidário
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil / Perfil Brasil

No pleito deste ano, a votação para o Senado Federal exige atenção redobrada diante da urna eletrônica porque serão escolhidos dois senadores por unidade federativa. Cada eleitor passará por duas etapas seguidas na tela do equipamento para digitar e confirmar os números de seus escolhidos. É proibido repetir o número do mesmo candidato nas duas etapas. Se houver repetição do código numérico, o segundo voto será considerado nulo pela Justiça Eleitoral, mantendo-se válido apenas o primeiro.

A escolha para o Congresso Nacional também apresenta diferenças em relação ao voto partidário. No caso dos candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual, o cidadão pode optar pelo voto de legenda digitando apenas os dois números do partido. Já para o Senado Federal, não existe a modalidade de voto de legenda, exigindo obrigatoriamente a digitação dos três números correspondentes a um candidato específico. O eleitor pode votar em senadores de partidos ou coligações distintas sem prejuízo à validade do pleito.

As disputas para os cargos do Legislativo não possuem segundo turno e serão totalmente definidas no primeiro turno marcado para o dia (04/10). Para este mandato de quatro anos, os deputados federais e senadores eleitos terão um salário bruto mensal de R$ 46.366,19, enquanto o teto para os deputados estaduais é de R$ 34.774,64 nas Assembleias Legislativas. Diante da proibição do uso de aparelhos celulares na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda o uso de uma cola de papel preenchida com os números para evitar erros no momento da votação, destacou o g1.

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