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Veto do governador de SP a lei de ressarcimento e multas para casos de maus-tratos contra animais gera críticas

O governo argumentou que a proposta não traria inovação jurídica em relação às leis já existentes. No fim das contas, as ONGs e os protetores que já atuam para salvar estes bichinhos continuam sobrecarregados financeiramente. Os agressores, livres e sem custos

25 mar 2026 - 17h24
(atualizado às 17h27)
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Gerou indignação entre os protetores da causa animal o veto do governador de SP, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que visava endurecer o combate e a punição aos maus-tratos animais no estado. A proposta, de autoria do deputado Maurici (PT), havia sido ratificada pelo legislativo paulista no final do ano passado, em período anterior à repercussão do "caso Orelha".

Veto do governador de SP a PL gera indignação entre protetores da causa animal
Veto do governador de SP a PL gera indignação entre protetores da causa animal
Foto: Agência Alesp/ Canva / Perfil Brasil
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O texto original estabelecia que, "nos crimes de maus-tratos cometidos contra animais, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor". A medida detalhava a obrigatoriedade de ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de tratamentos realizados em serviços veterinários estaduais. Além disso, a proposta previa sanções administrativas como advertência e multas variando entre R$ 3,8 mil e R$ 7,6 mil (100 a 200 UFESPs).

Justificativa do veto do governador de SP

A proposta da Alesp também abria espaço para que o poder público oferecesse palestras e cursos de conscientização ao agressor, ministrados por organizações da sociedade civil especializadas no tema. Com a decisão do governador, essa frente educativa também foi descartada.

Para justificar o veto total, Tarcísio de Freitas argumentou que "o bem jurídico que o projeto visa a tutelar já está suficientemente protegido pelo arcabouço normativo em vigor, não havendo, portanto, inovação na ordem jurídica que justifique a edição de nova lei". Segundo o chefe do Executivo, as punições e ações de conscientização já estão previstas na legislação ambiental vigente, que possui competência concorrente entre Estado e União.

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