Uber é condenada a pagar R$ 7 mil a passageiro que esqueceu celular em carro
Tribunal rejeitou recurso da empresa e avaliou o atendimento prestado ao cliente após a viagem em Fortaleza.
A Justiça do Ceará manteve a condenação da Uber a pagar mais de R$ 7 mil em indenizações a um passageiro que esqueceu o celular em uma viagem e não teve suporte adequado. A empresa contestou alegando ser apenas intermediadora, mas o tribunal entendeu que houve falha no atendimento ao cliente após o motorista ignorar os chamados. A decisão preservou o ressarcimento de R$ 2.019,99 pelo aparelho somado a R$ 5 mil por danos morais pela falta de assistência efetiva da plataforma.
Esquecer o celular em um carro de aplicativo terminou em uma disputa judicial para um passageiro de Fortaleza. Após tentar recuperar o aparelho pelos canais de atendimento sem conseguir uma solução, ele obteve uma indenização de R$ 7.019,99 da Uber. A condenação foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso começou em 2 de fevereiro de 2025, quando o cliente solicitou uma corrida pela plataforma. Somente depois de chegar ao destino, percebeu que havia deixado o telefone dentro do veículo.
O passageiro procurou o suporte disponibilizado pela Uber para tentar reaver o bem. O motorista chegou a ser contatado, mas não respondeu à solicitação encaminhada. Sem recuperar o celular, o consumidor decidiu recorrer à Justiça.
Na ação, pediu a devolução do aparelho ou o pagamento do valor correspondente, além de uma compensação por danos morais. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral acolheu os pedidos de indenização e estabeleceu R$ 2.019,99 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais.
A Uber contestou a sentença e apresentou recurso ao TJCE. A empresa argumentou que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros e, por isso, não deveria responder pela demanda. Também alegou falta de provas suficientes para responsabilizá-la pelo desaparecimento do telefone.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, considerou que a plataforma participa da prestação do serviço. Entre os fatores apontados estão a organização das corridas, a manutenção do atendimento aos usuários e o ganho financeiro com as viagens.
O entendimento distingue a obrigação de encontrar um objeto esquecido da responsabilidade de prestar assistência ao consumidor. Para o tribunal, a empresa não precisa garantir que todo pertence seja localizado, mas deve oferecer suporte efetivo quando o problema é comunicado.
Nesse caso, a ausência de uma solução administrativa adequada foi considerada uma falha no atendimento. Com a rejeição do recurso, foram preservados tanto o ressarcimento pelo aparelho quanto a compensação moral determinada na primeira instância.
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