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TJRS mantém condenação de tios pela morte de criança de 1 ano e 11 meses em Alegrete

Riane Quinteiro da Costa teve a pena reduzida para 29 anos e 4 meses; Roberta Eggres Prado teve condenação mantida.

1 set 2026 - 08h53
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Resumo
O TJRS manteve a condenação dos tios Roberta Eggres Prado e Riane Quinteiro da Costa pela morte do sobrinho de 1 ano e 11 meses em Alegrete. Ambos cumprirão 29 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por omissão imprópria. A Justiça confirmou que o casal, responsável temporário pela criança, sabia das graves agressões praticadas pelo pai do menino, mas se omitiu e não buscou socorro médico, provocando o falecimento da vítima em agosto de 2020.

A Justiça manteve a condenação de dois tios pela morte de Márcio dos Anjos, que tinha 1 ano e 11 meses quando morreu, em agosto de 2020, em Alegrete. Nesta quinta-feira (27), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas e confirmou que os réus respondem por homicídio qualificado por omissão imprópria.

Foto: Magnific / Porto Alegre 24 horas

Com a decisão, Roberta Eggres Prado permanece condenada a 29 anos e 4 meses de reclusão. Já a pena de Riane Quinteiro da Costa foi reduzida de 32 anos para 29 anos e 4 meses. Os dois devem cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

Segundo a acusação, os tios eram responsáveis temporariamente pela criança e tinham conhecimento das graves lesões sofridas pelo menino, mas não buscaram atendimento médico. O caso ocorreu depois de agressões físicas atribuídas ao pai da vítima.

No julgamento dos recursos, as defesas questionaram aspectos do processo e do Tribunal do Júri, realizado em Alegrete. Entre os argumentos estavam supostas irregularidades na acusação de homicídio qualificado, o uso do direito ao silêncio de Roberta durante o julgamento e a apresentação da tese de dolo eventual pelo Ministério Público.

A relatora, Desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou os questionamentos. Sobre o direito ao silêncio, destacou que ele é garantido pela Constituição e não pode ser utilizado para prejudicar a pessoa acusada. Conforme a decisão, o juiz que presidiu o júri, Rafael Echevarria Borba, esclareceu aos jurados que o silêncio da ré não poderia ser considerado contra ela.

A magistrada também concluiu que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação do julgamento. Da mesma forma, afastou a alegação de que a acusação de dolo eventual teria sido apresentada somente durante a réplica. Segundo o voto, o próprio aditamento da denúncia já descrevia uma suposta omissão deliberada dos réus diante das condições da criança.

Na análise da pena de Roberta, foram mantidas as cinco circunstâncias consideradas negativas na sentença: personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e culpabilidade. Entre os fatores considerados estão a indiferença diante do estado de saúde do menino, o ambiente doméstico onde ocorreram os fatos e o período prolongado sem que atendimento médico fosse buscado.

Em relação a Riane, a relatora reconheceu a atenuante da confissão qualificada. Durante o processo, ele admitiu que errou ao não levar a criança ao médico, mas negou responsabilidade pela morte e a existência de dolo. Para a magistrada, a declaração contribuiu para o esclarecimento dos fatos e justificou a redução da pena.

Conforme o voto, os acusados tinham alternativas para tentar preservar a vida da criança, como acionar o serviço de emergência, procurar um hospital ou comunicar a situação às autoridades ou a terceiros que pudessem prestar auxílio.

O caso ocorreu em agosto de 2020. Segundo a denúncia do Ministério Público, Márcio sofreu agressões físicas praticadas pelo pai em 13 de agosto. O laudo pericial apontou hemorragia subdural e edema cerebral provocados por trauma craniano.

Entre os dias 14 e 16 de agosto, Riane e Roberta estavam temporariamente responsáveis pelo menino e, conforme a acusação, tinham conhecimento das lesões, mas não procuraram atendimento médico. Márcio morreu em 17 de agosto.

O Tribunal do Júri de Alegrete condenou os dois em 16 de abril deste ano. A punibilidade pelo crime de maus-tratos foi declarada extinta pela prescrição.

O pai da criança, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, foi condenado em outubro de 2024 a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado por tortura, com aumento de pena por a vítima ser menor de 14 anos, e tortura-castigo contra criança.

Porto Alegre 24 horas
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