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STJ decide que condomínio pode proibir aluguel por Airbnb

O STJ analisou um caso específico de um condomínio de Porto Alegre (RS) para a decisão; porém, a conclusão pode configurar um precedente para embasar decisões futuras em processos

20 abr 2021 - 17h49
(atualizado às 19h07)
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 20, que convenções de condomínio têm o poder de proibir os moradores de locar seus imóveis pelo serviço de hospedagem Airbnb.

O STJ analisou um caso específico de um condomínio de Porto Alegre (RS) para a decisão. Porém, a conclusão pode configurar um precedente para embasar decisões futuras em processos.

Seguindo o voto do ministro Raul Araújo, o STJ concluiu que o sistema de reserva de imóveis via Airbnb é caracterizado como um tipo de contrato atípico de hospedagem - distinto, portanto, do sistema clássico de locação por temporada e dos contratos típicos com empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.

O placar foi de 3 a 1 na Quarta Turma. A maioria entendeu que a destinação desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio. "Apenas para ilustrar e facilitar a compreensão, exemplifica-se: o ingresso equivocado de pessoas, devido a compreensível engano do porteiro pela dificuldade de controle de movimentação de entrada e saída, disponibiliza para aproveitadores oportunidade para

arrombamento fácil de apartamentos fechados em razão de viagem de condômino ou para outras formas de roubo, até mais violentas. Sem falar em outros crimes", afirmou o ministro, no voto.

Para o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, coordenador do departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, a decisão é polêmica, principalmente se analisado o fato de que no voto vencedor do ministro Raul Araújo um imóvel residencial seria aquele não caracterizado pela eventualidade e transitoriedade. "Este argumento colide, de certa forma, com a definição de locação por temporada prevista na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)", esclarece.

Segundo ele, apesar do resultado, fica claro que o entendimento ainda não é definitivo e de abrangência ilimitada a todo caso análogo. "De toda maneira, não restam dúvidas de que as locações via Airbnb são reflexos de uma economia moderna e que a necessidade de haver pronunciamento judicial sobre o tema demonstra uma inércia legislativa. A comparação, inclusive, feita pelo ministro relator (voto vencido) com o Uber me parece muito feliz", avalia Iaquinta.

Além disso, diz o especialista, "fica reforçada a necessidade de adequação das convenções condominiais com o fim de tornar mais objetivos os critérios sobre o tema, pacificando ao máximo a vida condominial".

O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões.

Além disso, informou a empresa, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente, diz o Airbnb.

Estadão
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