Apple: ação quer reembolso e tablet novo para donos do iPad 3 no Brasil
Empresa pode ser multada e ter que indenizar clientes. Foco do processo é o lançamento da quarta geração em um prazo menor
Brasileiros que compraram um iPad 3 poderão receber, de graça, uma versão mais recente do tablet da Apple. Esta é uma das demandas de um processo judicial contra a empresa no Brasil por "obsolência planejada" do iPad. Ou seja, lançar um aparelho sabendo que ficaria ultrapassado num tempo menor que o usual, segundo o argumento do autor da ação, Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI).
O foco do processo é o iPad 4, lançado em 23 de outubro do ano passado, sete meses depois da geração anterior.
Desde o iPod, sustenta o IBDI, a Apple sempre seguiu o prazo de cerca de um ano entre novos lançamentos, inclusive do iPhone e das primeiras gerações do próprio iPad.
Caso perca, a empresa americana de Cupertino pode ser obrigada a pagar multa e indenização a cada um dos compradores do iPad 3 no Brasil.
Em entrevista ao Terra, o advogado do IBDI - entidade dedicada à defesa dos consumidores - Sergio Palomares declarou que a ação também busca a substituição dos modelos, seja ela o iPad 4 ou mesmo seu sucessor, dependendo de quando a ação, encaminhada no início do mês, for julgada.
Como tanto a multa quanto a indenização estão atrelados ao número de compradores, o IBDI não faz uma estimativa do valor total que a Apple pode ser obrigada a pagar. Na época em que o iPad 3 começou a ser vendido no País, o aparelho custava entre R$ 1.749 e R$ 2.299.
"Essa é uma ação coletiva que pretende proteger todos os adquirentes do iPad 3 porque todos eles sofreram o mesmo dano", explica Palomares.
A ação foi motivada por relatos em blogs e sites, que compõem a maior parte da ação de mais de 100 páginas encaminhada à 12ª Vara Cível do Distrito Federal.
Em outubro, quando o iPad 4 foi lançado junto com o iPad mini, a descontinuação do iPad 3 foi anunciada. Usuários começaram a protestar contra a decisão da Apple, e uma pesquisa realizada nos Estados Unidos mostrou que quase a metade dos entrevistados ficaram insatisfeitos com o lançamento.
"A nova geração nem é uma grande evolução em relação ao iPad 3. Eles poderiam ter lançado o iPad 4 antes", protesta Palomares. Apesar da crítica à estratégia de mercado, Palomares - cujo iPhone, seu ou de um associado, tocou durante a entrevista - ressalta que sua opinião sobre o iPad 3 é positiva.
"O problema é a forma como a Apple tratou o consumidor. Não se via nas lojas um alerta de que o iPad 3 fora descontinuado depois da chegada do iPad 4. Em algumas, o iPad 3 segue disponível como sendo o novo iPad", diz o advogado.
Segundo Palomares, um dos objetivos da ação é obrigar a Apple a revelar o número de aparelhos vendidos no Brasil para que a Justiça possa ter um parâmetro adequado ao estabelecer as punições. No caso da multa, o recurso deverá ser aplicado em fundos de defesa do consumidor.
"Não se trata de discutir preço ou qualidade, mas sim a conduta da empresa com os consumidores", finalizou Palomares.
O caso tem repercutido internacionalmente. Sites como o Mashable e o Macworld britânico noticiaram o processo. Essa é a segunda vez que disputas judiciais envolvendo a empresa fundada por Steve Jobs ganham destaque. Em 13 de fevereiro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) negou a concessão de uso da marca iPhone à Apple no Brasil. O nome já havia sido registrado pela Gradiente no País.
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