STF suspende benefícios de trabalhadores dos Correios após decisão do TST
Ministro Alexandre de Moraes atende pedido da estatal e interrompe cláusulas de dissídio que gerariam impacto bilionário
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta terça-feira (27) a suspensão de benefícios destinados aos empregados dos Correios. A medida ocorre após o julgamento de um dissídio coletivo realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia assegurado diversas concessões financeiras e trabalhistas à categoria.
A decisão do magistrado interrompe a aplicação de cláusulas específicas que elevavam as despesas da empresa pública. Entre os itens suspensos estão:
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Vale-alimentação extra: Conhecido como "vale-peru".
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Plano de saúde: Manutenção das condições assistenciais vigentes.
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Adicional de 200%: Referente ao trabalho em feriados e dias de repouso.
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Gratificação de férias: Pagamento equivalente a 70% da remuneração.
Em sua argumentação ao STF, os Correios indicaram que a manutenção dessas normas acarretaria custos elevados. Segundo a estatal, o ticket extra custaria mais de R$ 213 milhões. O impacto anual do plano de saúde foi estimado em R$ 1,45 bilhão, acrescido de uma reserva de R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego. Já o adicional de repouso e a gratificação de férias somariam R$ 17 milhões e R$ 273 milhões anuais, respectivamente.
Alexandre de Moraes avaliou que o TST excedeu o poder normativo ao criar obrigações financeiras sem base legal e em desacordo com a jurisprudência do Supremo. O ministro destacou que a situação financeira da empresa e o risco de dano econômico justificam a suspensão.
Além disso, a decisão aponta para a violação do princípio que proíbe a ultratividade. No âmbito jurídico, isso significa que cláusulas de acordos coletivos vencidos não podem ser prorrogadas automaticamente sem uma nova negociação ou previsão legal específica.
O conflito entre a empresa e os trabalhadores foi levado ao tribunal após cinco meses de negociações infrutíferas e a rejeição de propostas pelos funcionários. Em dezembro, o TST havia encerrado a greve dos Correios, determinando o retorno às atividades e fixando as condições de trabalho.
A sentença normativa original do TST previa um reajuste salarial de 5,1% a partir de agosto de 2025, aplicável também a auxílios como creche e vale-cesta. Embora partes do acordo tenham sido suspensas pelo STF, outras permanecem vigentes, como a jornada reduzida para mulheres com dependentes com deficiência, sem prejuízo salarial.