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STF escolhe Moraes para ação que contesta fim do IOF

30 jun 2025 - 15h35
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, definiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL. A ação contesta a decisão do Congresso de derrubar decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Supremo Tribunal Federal / Perfil Brasil

O PSOL protocolou a ADI na última sexta-feira (27), pedindo a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que revogou os atos do governo Lula relativos ao aumento do imposto. No cerne da argumentação, o partido acusa o Congresso de ultrapassar sua competência constitucional e de ferir o princípio da separação dos Poderes, ao substituir a vontade presidencial sem qualquer fundamento legal.

"Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição", diz a ação. O partido entende que, na prática, a medida legislativa criou uma crise institucional, aumentando a tensão entre o Legislativo e o Executivo.

O processo, inicialmente, estava sob a relatoria de Gilmar Mendes, que havia sido sorteado para conduzir a ADI do PSOL. O ministro, no entanto, identificou que havia conexão direta entre essa demanda e outra já em análise no STF. Tal ação foi proposta pelo PL, que questiona judicialmente o próprio decreto do governo que aumentou as alíquotas do IOF.

O elo entre as ações no STF sobre o IOF

O PL recorreu ao Supremo no início deste mês, questionando a legalidade do aumento do tributo por meio de decreto. O partido argumenta que a elevação visava aumentar a arrecadação, o que, segundo a legenda, fere a natureza extrafiscal do IOF e exigiria aprovação legislativa, em vez de um decreto presidencial.

Assim, surgem duas frentes jurídicas no STF: uma que contesta a forma de aumento do imposto e outra que questiona a revogação desse aumento por parte do Congresso. Para evitar decisões conflitantes em processos tão interligados, o presidente do STF decidiu pela unificação da relatoria.

Barroso destacou que, mantendo ambos os casos sob a responsabilidade de um único relator, será possível analisar de maneira coerente a legalidade do decreto de aumento e a constitucionalidade da ação congressual de revogação. Assim, a Corte poderá oferecer uma resposta clara às questões envolvidas, sem ruídos ou interpretações divergentes.

Perfil Brasil
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