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Projeto de Lei em Porto Alegre prevê multa a quem distribuir comida sem autorização

Proposta busca regulamentar ações solidárias, exigindo autorização e normas sanitárias para doações.

13 nov 2025 - 15h57
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O Projeto de Lei nº 403/24, apresentado pela vereadora Comandante Nádia em 11 de dezembro de 2024, propõe regras para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Porto Alegre. O texto determina que voluntários, ONGs e entidades informem previamente à Prefeitura, indiquem locais e horários das entregas e cumpram normas de higiene e limpeza. O descumprimento pode gerar multa de 500 UFMs, equivalente a cerca de R$ 2,9 mil, e até proibição definitiva de atuar.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

A justificativa apresentada pela parlamentar aponta que o objetivo é "organizar" as doações, evitando contaminações e acúmulo de lixo em áreas públicas. Segundo Nádia, a intenção é garantir segurança alimentar e condições adequadas, não restringir a solidariedade. O texto ainda prevê ações educativas, como a obrigação de limpeza do local após as entregas.

O projeto provocou forte reação de movimentos sociais, entidades assistenciais e conselhos profissionais. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSANS) e o CRN-2 emitiram notas de repúdio, alegando que a medida burocratiza a solidariedade e transfere responsabilidades do poder público para a sociedade civil. Organizações como "A Fome Tem Pressa" e cozinhas comunitárias também se manifestaram contra a proposta.

Atualmente, o PL 403/24 segue em tramitação na Câmara de Vereadores, aguardando votação em Plenário. A vereadora afirma estar aberta ao diálogo e pode revisar alguns pontos após as discussões com a comunidade, embora o texto original ainda esteja válido.

CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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