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Porto Alegre aprova Protocolo obrigatório contra assédio sexual nos ônibus municipais

Projeto de lei de autoria da vereadora Grazi Oliveira define ações imediatas para trabalhadores do transporte público e obriga empresas a divulgarem dados sobre ocorrências.

20 ago 2026 - 17h14
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Resumo
A Câmara de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei 506/25, que cria um protocolo obrigatório de combate ao assédio sexual nos ônibus da capital. A medida padroniza a atuação de motoristas e cobradores para acolher vítimas, cessar agressões e contatar autoridades competentes, como a Delegacia da Mulher. Além disso, as concessionárias de transporte público deverão emitir relatórios periódicos de ocorrências para mapear casos e direcionar políticas públicas de segurança e capacitação profissional.

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei nº 506/25, que estabelece o Protocolo de Atendimento às Vítimas e Encaminhamento de Denúncias de Assédio ou Importunação Sexual no Transporte Público Coletivo da capital gaúcha. A proposta, apresentada pela vereadora Grazi Oliveira (PSOL), foi apreciada junto à Emenda nº 01 e busca padronizar a resposta das equipes de bordo e das autoridades diante de ocorrências dentro dos veículos.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

Com a nova legislação, motoristas e cobradores que presenciarem ou forem notificados sobre episódios de violência sexual deverão adotar procedimentos padronizados de amparo à vítima. As orientações incluem acolher o relato sem julgamentos, aplicar medidas para cessar a agressão no interior do coletivo e registrar o evento em um banco de dados oficial mantido pela Prefeitura de Porto Alegre. Caso haja o consentimento da passageira, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher devem ser acionadas imediatamente.

A medida também impõe novas obrigações às concessionárias do sistema de transporte coletivo. As empresas privadas e públicas que operam as linhas do município passam a ser obrigadas a disponibilizar relatórios periódicos com indicadores sobre os casos de importunação, abuso e violência registrados durante as viagens. O objetivo da coleta contínua de informações é mapear os locais e horários de maior incidência para subsidiar políticas públicas de segurança.

Segundo a autora da matéria, a norma preenche uma lacuna operacional na legislação municipal anterior (Lei nº 12.362/2017), que previa ações educativas, mas não determinava o fluxo prático de atendimento. Com a aprovação da Emenda nº 01, caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a criação de serviços de orientação aos usuários e a capacitação continuada dos trabalhadores por meio de equipes multidisciplinares.

CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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