Personalizar aulas, com voz e rosto dos alunos: recurso cada vez mais popular de IA na educação infantil deve respeitar privacidade das crianças
Com o uso da IA se popularizando cada vez mais em ferramentas públicas de ensino como a plataforma de idiomas do MEC, a política educacional brasileira precisa decidir como e em que momento os dados de uma criança podem ser coletados
Uma menina abre o aplicativo de inglês e encontra seu desenho animado favorito, com os personagens conversando com ela mesma, no idioma que ela está aprendendo. Ver a si própria dentro da história é o tipo de faísca que transforma estudo em jogo e curiosidade em fluência autodidata.
Mas essa alta personalização no ensino esbarra na lei brasileira, que aplica restrições estritas à coleta e ao compartilhamento da imagem biométrica e dos dados de uma criança.
O MEC Idiomas, plataforma gratuita de idiomas do governo federal, ultrapassou 560 mil matrículas ativas em julho de 2026, e o ministério planeja ampliar o catálogo.
Personalizar a ferramenta com a voz e o rosto da própria criança é uma das formas mais rápidas de tornar esse tipo de aplicativo mais atraente e eficaz para o aprendizado, e é nessa direção que a plataforma parece caminhar.
O risco está no que acontece com esses dados depois da coleta. Voz e imagem de uma criança podem ser repassadas a fornecedores terceirizados. Podem ainda serem alvo de ataques de hackers ou serem usadas sem atribuição ou respeito aos direitos autorais. Tudo isso sem passar pelo consentimento da família, nem pelo da própria criança quando adulta.
A política educacional brasileira precisa decidir, portanto, em que momento do processo os dados de uma criança são, ou deveriam ser, coletados.
Como a regulação e a produção acadêmica enquadram o problema
O MEC Idiomas já convida redes de ensino a enviar conteúdos para adaptação ao aplicativo, ampliando o fluxo de material previsto para as próximas atualizações da ferramenta. O aplicativo também oferece aos usuários acesso básico a um agente de inteligência artificial para apoio em dúvidas e prática de conversação.
E, operando sob rígidos protocolos de proteção de dados e privacidade, não dispõe de ferramentas para personalizar ou clonar vozes e imagens de crianças. A legislação brasileira dá às crianças um nível de proteção condizente com sua vulnerabilidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o tratamento de dados de uma criança sirva ao seu melhor interesse, o que inclui a exigência de consentimento específico e destacado do responsável legal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que os dados da criança, como a imagem, sejam tratados como parte de sua integridade física, psíquica e moral.
Mas os direitos de dados da criança na lei não garantiram, na prática, que escolas e plataformas apliquem esses direitos no dia a dia. As famílias não têm como saber o que a plataforma faz com os dados do filho depois da coleta.
É justamente esse o problema que o MEC Idiomas vai enfrentar à medida em que aumenta o número de usuários da plataforma. O que, provavelmente, aumentará a demanda por personalização e os incidentes jurídicos tendem a acontecer.
Universo de avatares
O mercado global de avatares de IA mais que triplicou entre 2021 e 2026 e deve crescer mais de sete vezes entre 2026 e 2033, alcançando um total de US$ 7,9 bilhões (R$ 40,7 bilhões).
E segundo pesquisa da OCDE e da Cisco, usuários de IA em economias emergentes como Brasil lideram nas percepções mais positivas sobre o impacto das ferramentas digitais na educação.
E, como os estudantes brasileiros estão entre os usuários mundiais que mais usam e apoiam a IA no ensino, tenderão a exigir ou migrar para aplicativos que personalizem o aprendizado de forma mais inovadora e refinada nos próximos anos.
O que as escolas brasileiras podem fazer a respeito
A solução mais direta está na arquitetura técnica. O processamento feito diretamente em um servidor local, sem enviar dados a um servidor externo, permite gerar o conteúdo localmente. Desse modo, só o resultado final, nunca a fotografia bruta, toque uma rede, satisfazendo o princípio da minimização de dados da LGPD.
A foto do aluno nunca sai da escola. Ele recebe apenas a lição já personalizada, pronta para uso.
Caso essa solução não seja suficiente, a criança poderia construir um avatar estilizado e personalizar as aulas em torno desse ativo criado por ela mesma, o que estimula sua criatividade e seu engajamento com a atividade e evita lidar com imagens protegidas nos termos do artigo 17 do ECA.
No que diz respeito aos contratos, as secretarias estaduais de educação, apesar da escassez de recursos, mantêm posição central no acesso à internet dos alunos em escolas públicas. Em um país como o Brasil, essa escassez torna ainda mais relevante o papel das secretarias na integração da IA na educação.
Uma dessas responsabilidades seria atuar como controladoras nos contratos com fornecedores de IA, usufruindo do auxílio do governo federal.
Esse papel seria importante porque protegeria escolas e famílias. Secretarias lidariam com operadoras de IA por meio de um único acordo negociado. Isso limitaria o risco de que alguma criança, ou sua família, estabelecesse uma relação jurídica direta com esses sistemas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conta com autoridade para conduzir testes em ambiente controlado, previstos no artigo 55-J da LGPD, o que permite um piloto limitado antes de qualquer adoção nacional. Tais testes controlados, conhecidos como sandbox, atendem às mais recentes diretrizes do MEC a gestores públicos sobre os benefícios, e os riscos, da inserção de IA na educação, incluindo sua personalização no ensino.
Existe também a preocupação do MEC sobre o design do produto, que determina o nível de personalização a ser adotado. A personalização autônoma de conteúdo original responde pela maior parte do que torna o ensino por IA único e eficaz para a aquisição do conhecimento.
Mas isso não impede que as crianças continuem aprendendo como sempre aprenderam, interagindo com personagens e histórias de terceiros, sem necessariamente se verem na tela.
Quando um dado da criança for realmente necessário, a escola deve encaminhar a captura por equipamento controlado pelo professor, o que mantém a instituição como controladora e ativa a proteção do ECA para a guarda institucional.
Essas camadas de proteção se reforçam mutuamente. Um design centrado em avatar reduz o que um painel de consentimento precisa perguntar e a captura mediada pelo professor reduz o peso sobre o desenho institucional.
Secretarias e a Agência Nacional de Proteção de Dados carregam o peso institucional, professores e equipes de produto definem as escolhas de design e as famílias assumem o consentimento só depois que as demais camadas já reduziram o que resta a decidir.
As escolas públicas do Brasil não precisam escolher entre personalização e proteção, apenas decidir em que ponto os dados de uma criança entram no sistema.
A resposta honesta é que personalizar é divertido e pedagogicamente eficaz, mas isso não exige que os dados da criança entrem no sistema. Crianças seguras aprendem melhor do que crianças expostas.
Marvin Starominski-Uehara não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.
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