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'PEC Kamikaze': Mendonça nega pedido para suspender proposta

Ação foi apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) sob argumento de que a proposta fere a Constituição

12 jul 2022 - 11h31
(atualizado às 13h53)
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Kamikaze, que turbina benefícios sociais às vésperas das eleições.

A ação foi apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) sob argumento de que a proposta fere a Constituição.

O Novo vê desvio de finalidade no fato de a PEC Kamikaze ter sido apensada a outra proposta, que trata de biocombustíveis e cuja análise já estava avançada na comissão especial, para que a tramitação fosse mais rápida. Além disso, o partido reclama da falta de possibilidade de apresentação de emendas à PEC, já que isso só é possível durante a tramitação na comissão especial, etapa que já foi encerrada.

'PEC Kamikaze': Mendonça nega pedido para suspender proposta
'PEC Kamikaze': Mendonça nega pedido para suspender proposta
Foto: Poder360

Na última quinta-feira, 7, quando a PEC chegou a ir a plenário, o Novo tentou adiar a votação com o mesmo argumento. Na ocasião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), negou as questões de ordem dos deputados Tiago Mitraud (MG) e Marcel van Hattem (RS).

A votação, contudo, acabou sendo adiada posteriormente devido a uma desmobilização da base governista, o que gerou falta de quórum para barrar alterações que a oposição queria emplacar, como a retirada do estado de emergência da proposta. O dispositivo foi incluído no texto para blindar o presidente Jair Bolsonaro de punições da Lei Eleitoral. A legislação proíbe a criação de novos benefícios sociais às vésperas de eleições, mas há exceção em casos de emergência ou calamidade nacional.

Mendonça afirmou na decisão que não vê "inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo" que justifique suspender a análise da PEC. "Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes", escreveu.

A votação da PEC está prevista, agora, para esta terça-feira, 12. O deputado Nereu Crispim (PSD-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, também entrou com um mandado de segurança contra a tramitação da PEC, na semana passada, mas a ação também foi negada pelo ministro André Mendonça.

Articulada pelo Palácio do Planalto com a base governista no Congresso, a PEC aumenta o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 por mês e concede uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil mensais e bolsa-taxista de R$ 200, entre outras benesses, com um custo total de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação do ano anterior.

Entenda os novos benefícios

Auxilio Brasil

Extensão do programa às famílias elegíveis na data de promulgação da emenda constitucional com um acréscimo mensal extraordinário, durante cinco meses, de R$ 200,00 no período de 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. O limite de gastos é de R$ 26 bilhões. O texto veda o uso do dinheiro para qualquer tipo de publicidade institucional.

Vale-Gás

Pagamento de uma a uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg até o limite de R$ 1,050 bilhão. Sendo, no máximo, 5% desse valor destinado à operacionalização e à atualização tecnológica necessária à concessão desse benefício incluídos os valores essencialmente necessários para a implementação do benefício. Pagamento adicional entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

Bolsa-caminhoneiro

Concessão de um auxílio de R$ 1 mil entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 aos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a data de 31 de maio de 2022. Custo de até R$ 5,4 bilhões.

Auxílio-táxi

Concessão de benefício entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 aos motoristas de táxi, devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O gasto está limitado até o limite de R$ 2 bilhões e não foi ficado valor do benefício.

Estadão
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