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PEC da Transição: Líder do MDB propõe trava para reincluir Bolsa Família no teto a partir de 2025

Aliados do presidente Lula já admitem reduzir esse período de vigência pela metade, em acordo com os parlamentares

1 dez 2022 - 17h24
(atualizado às 19h21)
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Foto: Mais Goiás

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quinta-feira, 1º, uma emenda parlamentar à PEC da Transição com critérios para reincluir o Bolsa Família no teto de gastos a partir de 2025.

Embora a equipe de transição tenha sugerido prazo de quatro anos para a PEC, aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já admitem reduzir esse período de vigência pela metade, em acordo com os parlamentares.

"O próximo biênio será mais que o suficiente para que o novo governo promova os ajustes nas contas públicas, tanto do lado da receita quanto do lado da despesa, de tal forma que o programa de transferência de renda volte a figurar dentre as despesas submetidas ao Teto de Gastos", diz Braga, na justificativa da emenda.

"Desse modo, haveria uma sinalização mais clara em relação a manutenção da higidez do Teto de Gastos e uma maior previsibilidade da política fiscal", acrescenta.

No texto de Braga, fica estabelecido que o valor destinado ao Bolsa em 2024, corrigido pelo índice IPCA, será recolocado no teto de gastos a partir do ano seguinte:

"No exercício de 2025, o limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será acrescido em montante equivalente ao que for alocado, pela lei orçamentária anual de 2024, nas despesas relativas ao programa referido no caput deste artigo, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)".

Além disso, ele também propõe que o presidente deverá enviar até o final do ano de 2024 "uma nova regra fiscal cujo alicerce será o controle do endividamento".

"Até o final do período estabelecido no inciso I, o Presidente da República deverá encaminhar ao Senado Federal, proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, nos termos do art. 52, inciso VI, desta Constituição, em substituição ao Novo Regime Fiscal instituído pelo Art. 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", sugere Braga.

Estadão
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