Novas regras para FIPs oxigenam o setor e aumentam leque de oportunidade de investimentos
Pequenas e médias empresas passam a entrar no radar, afirma o especialista Ricardo Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados
As novas categorias de fundos de investimentos em participações (FIPs), descritas na nova regulamentação (Instrução nº 578) publicada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), podem fortalecer o fluxo de investimento em pequenas e medias empresas, segundo o especialista em Mercado de Capitais, Ricardo Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados. "Uma das grandes mudanças é a possibilidade de investimento em ativos até então não permitidos, de acordo com a composição de suas carteiras e de determinadas condições", explica Vieira.
De acordo com o especialista, o FIP Capital Semente, por exemplo, poderá investir em quotas de sociedade limitadas que tenham ficado dentro de certo limite de receita bruta antes do ingresso no fundo. "Além de poderem ser limitadas, essas sociedades estão dispensadas de seguir regras de governanças exigidas em outras sociedades", sinaliza Vieira.
Destinado a investimento em sociedade em estágio e com receita bruta superiores ao Capital Semente, o FIP Empresas Emergentes também poderá investir em sociedades limitadas, mas a dispensa de regras de governança é menos abrangente. "Outro ponto relevante é a extinção do FICFIP, já que qualquer FIP pode investir em cotas de outro FIP", sinaliza Vieira.
O especialista ressalta, ainda, entre as mudanças, a questão do investimento no exterior. "Passa a ser permitido o investimento no exterior, limitado a 20% do capital subscrito do Fundo e desde que os ativos aportados tenham a mesma natureza econômica dos ativos passíveis de investimento por FIPs no Brasil", esclarece. "Importante mencionar, no entanto, que as regras de obrigatoriedade de influência do Fundo na gestão do emissor e a adoção de regras de governança aplicam-se mesmo aos investimentos no exterior", conclui Vieira.