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Justiça suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina; veja como ficou

O juiz Raúl Horacio Ojeda determinou a suspensão cautelar de 82 artigos, entre os mais de 200 da lei, em resposta a um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho

30 mar 2026 - 17h32
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A Justiça da Argentina suspendeu parcialmente nesta segunda-feira, 30, a reforma trabalhista promovida pelo governo do presidente Javier Milei e aprovada pelo Congresso em fevereiro.

A decisão responde a um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que alegou que as mudanças eram inconstitucionais. A aprovação do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado ocorreu em meio a uma greve geral e a dezenas de protestos pelo país.

Presidente argentino, Javier Milei, discursa durante evento empresarial em Buenos Aires, Argentina
05/06/2024
REUTERS/Agustin Marcarian
Presidente argentino, Javier Milei, discursa durante evento empresarial em Buenos Aires, Argentina 05/06/2024 REUTERS/Agustin Marcarian
Foto: Reuters

O jornal Clarín informou que o juiz Raúl Horacio Ojeda determinou a suspensão cautelar de 82 artigos, entre os mais de 200 que a lei contém, até que o mérito da questão seja decidido.

Entre os artigos suspensos estão o que ampliava a jornada de trabalho para até 12 horas, desde que respeitado um período mínimo de 12 horas de descanso; o que permitia que as horas extras fossem compensadas com folgas, em vez de pagamento em dinheiro; o que ampliava a lista de serviços considerados essenciais, que deveriam manter as atividades em funcionamento em caso de greve; e o que permitia o fracionamento obrigatório das férias.

A ampliação da classificação de trabalhadores como autônomos e a revogação da lei de teletrabalho também foram suspensas. O Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), que substituiria o modelo tradicional de indenização por demissão sem justa causa, também foi afetado.

"Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social", afirmou Ojeda na decisão. A medida é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso.

A CGT argumenta que as normas são inconstitucionais por violarem princípios fundamentais, como o da progressividade trabalhista, a liberdade sindical e a proteção contra a demissão. O governo argentino, por sua vez, sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.

De acordo com o Clarín, Ojeda afirmou na decisão que "a suspensão dos efeitos das normas contestadas deve ocorrer de forma imediata, para evitar um consumo de direitos que afete de maneira grave as pessoas e as instituições envolvidas".

O magistrado considerou que a ação do CGT atendia a três requisitos básicos: a existência de um estado de incerteza sobre uma relação jurídica específica, a possibilidade de prejuízo imediato aos autores da ação e a ausência de outro meio legal mais adequado e rápido para resolver a situação.

A reforma trabalhista é uma das principais bandeiras da segunda metade do mandato de Milei. Segundo o presidente, a iniciativa está "destinada a acabar com mais de 70 anos de atrasos" nas relações de trabalho no país. O governo argentino também defende que as mudanças são essenciais para reduzir a informalidade - que atinge mais de 40% do mercado de trabalho - e para criar empregos, a partir da redução dos encargos tributários para os empregadores. 

Estadão
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