Juíza dos EUA bloqueia iniciativa de Trump para encerrar status legal de 8,4 mil imigrantes
Iniciativa da Casa Branca visava encerrar a entrada condicional humanitária concedida a habitantes de sete países da América Latina
Juíza dos EUA bloqueia tentativa do governo Trump de encerrar o status legal de 8,4 mil imigrantes latino-americanos, alegando falta de justificativas para a mudança na política migratória.
A Justiça Federal dos Estados Unidos barrou uma iniciativa do presidente Donald Trump que visava encerrar o status legal de mais de 8,4 mil familiares de cidadãos americanos e de portadores de green cards oriundos da América Latina.
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A decisão é da juíza distrital Indira Talwani, de Boston, que emitiu uma liminar preliminar no último sábado, 24, impedindo que o Departamento de Segurança Interna encerrasse a entrada condicional humanitária concedida a habitantes de Cuba, Haiti, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala e Honduras.
Essa população foi autorizada a se mudar para os Estados Unidos por meio de programas de entrada condicional de reunificação familiar, criados ou modernizados durante o governo de Joe Biden.
Desde a posse de Donald Trump, em 20 de janeiro de 2025, a Casa Branca intensificou a fiscalização migratória e já destinou mais de US$ 170 bilhões às agências de imigração, no que é considerado o maior orçamento já registrado para o setor.
Os programas de reunificação familiar preveem que cidadãos estadunidenses e residentes permanentes legais, que possuem o green card, poderiam se candidatar como patrocinadores de familiares em sete países, permitindo que eles residissem nos EUA até a liberação do visto de imigração.
Em 12 de dezembro de 2025, o Departamento de Segurança Interna anunciou o fim dos programas, sob a justificativa de que eles não se alinhavam às políticas migratórias de Trump e teriam sido usados 'indevidamente para permitir que estrangeiros mal examinados contornassem o processo tradicional de concessão de liberdade condicional'.
Originalmente, o fim dos programas estava programado para entrar em vigor em 14 de janeiro, mas a decisão da juíza bloqueou o trâmite por 14 dias.
A juíza argumentou que o departamento não apresentou fundamentos para as alegações de fraude nem avaliou se os afetados teriam condições viáveis de retornar a seus países de origem.
"A secretária não poderia fornecer uma explicação fundamentada da mudança de política da agência sem reconhecer esses interesses", escreveu.
*Com informações da Reuters.