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Deputado compara decreto de cidadania a 'leis raciais fascistas'

Para Porta, texto aprovado no Senado da Itália é discriminatório

15 mai 2025 - 12h06
(atualizado às 13h23)
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O deputado Fabio Porta (PD), eleito pela comunidade italiana na América do Sul, classificou nesta quinta-feira (15) como "discriminatório" o texto aprovado pelo Senado do país europeu sobre o decreto-lei que restringe a transmissão de cidadania por direito de sangue, comparando-o às "leis raciais fascistas".

"Hoje, o Senado confirmou a medida provisória proposta pelo governo italiano que cortará definitivamente, a médio e longo prazo, a transmissão de cidadania por parte de italianos no exterior. Está oficializada a existência de duas categorias de italianos: série A (nascidos e residentes na Itália) e série B (com dupla cidadania)", disse o representante da oposição à ANSA.

Segundo ele, trata-se de "uma discriminação que tem antecedentes com a época das leis raciais do fascismo".

"O governo Meloni carregará para sempre esta gravíssima responsabilidade: a culpa de ter cortado os laços de sangue entre Itália e seus filhos no mundo", acrescentou.

O deputado reforçou ainda que na próxima semana, quando o texto aprovado entrar em debate na Câmara dos Deputados, ele e a minoria que se opõe pretendem lutar "com todas as armas cabíveis para contrastar, até o último momento, a aprovação deste vergonhoso decreto".

No último 8 de maio, Porta já havia antecipado à ANSA que a estratégia de sua legenda, o Partido Democrático (PD), é "tentar derrubar o decreto, obrigando o governo a retirá-lo".

Para o parlamentar, a vitória ou derrota da medida dependerá de articulação política entre oposição e partidos da base do governo. "Quando o texto chegar na Câmara, vamos ver quais partidos terão coragem de votar contra o decreto. Nós votaremos contra", garantiu.

Com 81 votos a favor e 37 contra, a medida, em vigor desde 28 de março, sofreu uma ligeira alteração no conteúdo, ao retirar a menção ao local de nascimento do ascendente, ao mesmo tempo que impôs outra exigência vista como proibitiva por muitos ítalo-descendentes: só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. 

Ansa - Brasil
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