Ministério dos Transportes fixa regras para emendas em obras federais em 2027
Portaria publicada no Diário Oficial restringe divisão de recursos e proíbe compra de maquinário com verbas do setor
O Ministério dos Transportes publicou regras para aplicação de emendas em 2027, priorizando projetos já iniciados e proibindo compra de equipamentos e divisões genéricas de recursos.
O Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8, as diretrizes para aplicação de emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão destinadas a projetos estruturantes em 2027.
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A determinação estabelece critérios técnicos obrigatórios para a liberação das verbas orçamentárias coordenadas pelo Gabinete do Ministro, com foco direto na infraestrutura viária e ferroviária sob gestão federal.
Pelas exigências formalizadas, os autores das indicações precisam garantir estudos prévios aprovados, georreferenciamento da intervenção e cronograma detalhado de etapas, além de vincular propostas de construção ao término de trechos que sejam plenamente operacionais.
Quais órgãos recebem os repasses orçamentários?
As transferências são canalizadas para a administração direta da pasta em investimentos diretos de concessões, além da Infra S.A. e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
No caso da Infra S.A., os valores reforçam as frentes da Ferrovia de Integração Oeste-Leste e da Transnordestina, enquanto o DNIT absorve quantias para pesagem, controle de tráfego e intervenções em rodovias.
O que fica proibido aos parlamentares?
A normativa veda a destinação de emendas para aquisição de equipamentos no âmbito da pasta e proíbe indicações genéricas que distribuam recursos entre múltiplos entes federativos. Se uma programação de bancada estadual for divisível, nenhuma fração isolada pode deter valor menor que 10% da emenda original.
Quais projetos têm prioridade de atendimento?
O governo prioriza a continuidade de empreendimentos já iniciados em exercícios anteriores com duração plurianual cadastrados no Obras Gov antes do acolhimento de novas demandas. O descumprimento das regras pelos congressistas acarreta impedimento de ordem técnica e inviabiliza a execução financeira da ação.
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