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Por 10 votos a 1, STF decide manter Lula em Curitiba

Inicialmente, a transferência do petista para São Paulo havia sido autorizada pela juíza Carolina Lebbos

7 ago 2019 - 17h39
(atualizado às 18h52)
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Foto: IstoÉ

Por 10 a 1, o plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 7, acolher parcialmente pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a transferência do petista de Curitiba para um presídio em São Paulo. Dessa forma, o ex-presidente deve permanecer na Sala de Estado Maior onde se encontra preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A defesa de Lula havia feito três pedidos ao STF. O primeiro era para que fosse concedida liminar para restabelecer a liberdade plena de Lula, o que foi negado pelos ministros.

O plenário atendeu, no entanto, outros dois pedidos subsidiários do petista: para suspender a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que havia autorizado a transferência do petista de Curitiba para São Paulo, com base em um pedido da Polícia Federal.

A defesa de Lula considerou a transferência para o estabelecimento prisional comum de Tremembé "descabida" e "ilegal".

Os integrantes da Corte também asseguraram ao ex-presidente o direito de permanecer em Sala de Estado Maior na superintendência da PF.

A decisão dos ministros coincidiu com o posicionamento da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, que defendeu o acolhimento parcial dos pedidos de Lula em breve manifestação oral durante a sessão.

Relatoria

Inicialmente, a defesa de Lula encaminhou os pedidos ao ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em dezembro do ano passado no julgamento em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. O habeas corpus, no entanto, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que cuida dos processos da Lava Jato no STF.

Diante do impasse, os pedidos da defesa foram encaminhados para o presidente do STF, ministro Toffoli, para que ele definisse quem deveria analisá-los.

Na retomada da sessão desta tarde, Toffoli comunicou aos colegas que os pedidos da defesa de Lula deveriam ser enviados ao relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin. "Eu concluo pela competência de sua Excelência", disse Toffoli, dirigindo-se a Fachin.

Mais cedo, o presidente da Corte se reuniu com parlamentares do PT, MDB, PSOL, PCdoB, PSD, PP, Solidariedade, entre outros partidos, para tratar do tema. Os parlamentares defenderam na ocasião frear a "escalada autoritária" do Paraná.

Depois que Toffoli definiu que os pedidos deveriam ser apreciados por Fachin, o relator da Lava Jato no STF iniciou a leitura do voto logo depois, acolhendo parcialmente os pedidos da defesa de Lula. Fachin negou colocar Lula em liberdade, mas votou para mantê-lo preso na superintendência da PF em Curitiba na sala de Estado Maior.

"A matéria se revela de indiscutível urgência. Estou trazendo o deferimento à luz do poder geral de cautela. Acolhendo, portanto, o sentido da manifestação da procuradora-geral da República. À luz de poder geral de cautela e também considerando os fatos que estão noticiados nos autos, estou deferindo liminar para conceder os pedidos 2 e 3 da pretensão da defesa técnica do ex-presidente, e ao comunicar este plenário submeto a referendo deste plenário", disse Fachin, ao submeter a sua decisão imediatamente para referendo dos colegas na mesma sessão.

Divergência

A maioria dos ministros se limitou a dizer que acompanhava o relator. A única divergência no julgamento veio do ministro Marco Aurélio Mello, que criticou a "queima de etapas" nas instâncias judiciais.

"Qual é o ato que está sendo apreciado pelo Supremo, última instância do Judiciário? É um ato único da juíza de execuções penais de Curitiba, os atos não estão submetidos à jurisdição do Supremo, os atos da juíza devem ser impugnados no foro próprio. Já ouvi que o Supremo tudo pode, porque não há acima dele um órgão para revisar as decisões", criticou Marco Aurélio.

"Não posso conceber que este tribunal endosso queima de etapas, e nós aprendemos desde sempre que no direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o meio. O que dá base ao Supremo pronunciar-se a respeito da matéria? Nada, absolutamente nada. Deveria a defesa ter recorrido ao órgão revisor do juízo de Curitiba, da Vara das Execuções Penais. No entanto, diante deste contexto, dentro de uma decisão de primeira instância, acolhe-se pleito de pronunciamento imediato do Supremo, menosprezando-se a organização judiciária, menosprezando-se a existência de um órgão revisor, competente para apreciar decisões da primeira instância", complementou Marco Aurélio.

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