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STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Corte também estabeleceu que imprensa só poderá ser responsabilizada por "dolo evidente ou negligência na apuração do fato"

22 mai 2024 - 18h00
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A estátua da Justiça, localizada na frente do prédio do Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
A estátua da Justiça, localizada na frente do prédio do Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 22, a existência do chamado assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa. A prática envolve a apresentação de múltiplas ações judiciais em diferentes localidades, com o objetivo de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.

"Nós estamos tratando de evitar os efeitos nefastos da restauração indireta de um procedimento de censura e autocensura", disse Edson Fachin em seu voto. 

Os ministros também decidiram que, caso seja identificado o assédio judicial, o alvo das ações terá o direito de solicitar a unificação de todos os processos na cidade em que reside. 

A Corte considerou o "assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão" como o "ajuizamento de múltiplas ações sobre os mesmos fatos em diferentes localidades, com o intuito ou efeito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando sua defesa ou tornando-a excessivamente onerosa".

Os ministros também estabeleceram que jornalistas e órgãos de imprensa só serão considerados responsáveis civilmente em casos de "inequívoco de dolo ou de culpa grave", os quais serão identificados quando houver "evidente negligência profissional na apuração dos fatos".

O Supremo analisou conjuntamente duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Fonte: Redação Terra
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