Quem é a juíza demitida por suspeita de copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS
TJ-RS apontou que a magistrada emitia despachos padronizados para aumentar a produtividade
A juíza Angélica Chamon Layoun foi demitida pelo TJ-RS por suspeita de copiar decisões em mais de 2 mil processos para aumentar produtividade, enquanto sua defesa alega falta de má-fé e questiona a proporcionalidade da punição.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) demitiu a juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, por suspeita de fraude em decisões judiciais. O TJ-RS apontou que a magistrada emitia despachos padronizados em cerca de 2 mil casos cíveis, sem análise individualizada, para aumentar a produtividade.
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A demissão foi determinada em decisão publicada no Diário da Justiça em 7 de julho, pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida foi baseada em deliberações do Órgão Especial do tribunal, após a conclusão de processo administrativo disciplinar analisado em sessões nos dias 24 de fevereiro e 12 de maio de 2025. A demissão teve efeitos a partir do trânsito em julgado em 26 de maio, conforme previsto em lei.
De acordo com a decisão obtida pelo site GZH, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apontou que Angélica também teria desarquivado processos já julgados para emitir decisões idênticas e, assim, contabilizar falsamente "novos julgamentos". A magistrada também responde a uma ação penal movida pelo Ministério Público.
Em nota ao Terra, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de seu Órgão Especial, reforçou que decidiu, por unanimidade, pela demissão de Angélica do cargo de Juíza de Direito de Entrância Inicial.
"O Processo Administrativo Disciplinar tramitou sob segredo de justiça. Por essa razão, não é possível fornecer acesso ao acórdão ou a quaisquer documentos relacionados à decisão. O TJRS reafirma seu compromisso com a ética e a responsabilidade no exercício da magistratura, zelando pela confiança da sociedade no Poder Judiciário", informou o Poder Judiciário.
Quem é a juíza
Angélica foi empossada como juíza substituta na comarca de Cachoeira do Sul (RS) em julho de 2022 e afastada em setembro de 2023, após início de apuração disciplinar.
Formada em Direito, atuou como juíza em Pernambuco por seis anos antes de migrar para o Rio Grande do Sul. No concurso da magistratura gaúcha, foi inicialmente reprovada na prova de sentença, mas obteve direito a novo exame após mandado de segurança julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assumiu como titular da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul.
Em 2023, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RS recebeu denúncias sobre a magistrada ter proferido "despachos em massa, idênticos, em inúmeros processos". O afastamento ocorreu dois meses após o início das investigações.
O que diz a defesa
Ao Terra, a defesa da magistrada, representada pelos advogados Pedro Henrique Ferreira Leite e Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, do escritório Medina Osório Advogados, negou qualquer irregularidade. Veja o posicionamento na íntegra:
"A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.
Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.
Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.
Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.
Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender. Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.
A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.
Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.
A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura. A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional. Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional."