Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, 8
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, mas havia sido aprovada pelo Senado em novembro. As mudanças atingem especialmente delitos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência e elevam a pena máxima para até 40 anos de prisão, dependendo da gravidade da agressão.
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Entre as novas previsões, o texto fixa penalidades mais severas para diferentes tipos de violência sexual.
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
- Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
- Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão;
- Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
- Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão;
- Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.
Além de alterar as penas, a lei introduz ainda o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência diretamente no Código Penal, com previsão de reclusão de dois a cinco anos. Até então, essa possibilidade estava prevista somente na Lei Maria da Penha.
Outras mudanças na legislação
Outro ponto central é a obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais, que permitirá a criação de banco de perfis genéticos para fins de identificação.
Nas etapas processuais, os juízes poderão aplicar imediatamente medidas protetivas como suspensão do porte de armas, proibição de aproximação da vítima e uso de tornozeleira eletrônica. Em alguns casos, a pessoa protegida receberá um aviso eletrônico se o agressor se aproximar.
Para conseguir progressão de regime ou benefícios que autorizem saídas do presídio, o condenado terá de passar por exame criminológico, que deverá comprovar a inexistência de risco de reincidência no mesmo tipo de crime. O monitoramento eletrônico também passa a ser obrigatório para pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher no momento em que deixam a prisão.
O texto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente ao estender acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais. No caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei amplia o direito ao atendimento psicológico não só às vítimas, mas também a familiares e atendentes pessoais quando houver vitimização relacionada a crimes sexuais.