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Justiça nega remoção de vídeo de chá revelação em que grávida expôs traições do marido no RS

Magistrado apontou que conteúdo já está amplamente disseminado e que eventual reparação deve ser buscada por indenização

17 jul 2025 - 10h29
(atualizado às 10h32)
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A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de remoção de um vídeo viral publicado nas redes sociais por Natália Knak, grávida e moradora de Ibirubá, que usou o próprio chá revelação para expor supostas traições do marido, Rafael Eduardo Schemmer. O caso ganhou grande repercussão e se espalhou rapidamente pela internet, sendo replicado por usuários e até pela imprensa.

O marido ingressou com uma ação judicial contra Natália, alegando que foi exposto publicamente e que sofreu danos morais com a divulgação. Ele solicitava, em caráter de urgência, que todos os conteúdos relacionados ao episódio — como vídeos, imagens, áudios e até memes — fossem retirados das plataformas digitais.

Entretanto, o juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial de Ibirubá, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Na decisão, proferida na última terça-feira (15), o magistrado apontou que não há viabilidade prática para remover todo o conteúdo da internet, uma vez que ele já se encontra amplamente disseminado nas redes sociais e em diversos canais de comunicação.

O juiz também observou que o próprio autor do processo já havia se manifestado publicamente sobre o assunto, demonstrando ciência dos impactos de sua conduta. Para o magistrado, mesmo que futuramente seja verificado algum excesso ou abuso de direito por parte da esposa, o momento atual do processo não permite impor restrições à divulgação do conteúdo.

Em sua fundamentação, Engelmann mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado "direito ao esquecimento", destacando que a exclusão de conteúdos da internet deve ocorrer apenas em casos excepcionais. Ele reforçou que, na maioria das situações, eventuais danos à imagem ou à honra devem ser tratados por meio de indenização, e não por censura prévia.

Com o indeferimento da medida, Natália será agora citada para apresentar defesa, podendo solicitar a produção de provas. O processo segue em segredo de Justiça e continuará tramitando conforme o Código de Processo Civil.

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