Justiça Federal condena 12 pessoas por formação de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro
Decisão da 3ª Vara Federal de Passo Fundo reconhece atuação de grupos armados em conflitos ocorridos na TI Carreteiro, em Água Santa
A Justiça Federal condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro, localizada em Água Santa, no norte do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida em 8 de dezembro pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, que analisou de forma conjunta duas ações penais relacionadas aos conflitos registrados em 2020.
As ações tiveram origem em denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra 21 investigados, em sua maioria indígenas. Conforme a acusação, entre junho e setembro daquele ano, os envolvidos teriam integrado e organizado uma milícia privada, praticando atos como ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, porte e posse ilegal de armas de fogo, disparos, homicídios e outras condutas ilícitas.
Segundo os autos, um dos grupos era liderado pelo cacique à época e utilizava armas de fogo para exercer controle sobre a área, promovendo a expulsão forçada de integrantes de um grupo rival. Durante esse período, teriam ocorrido incêndios em residências, furtos de bens pessoais e a subtração de veículos. O grupo adversário, após ser retirado da terra indígena, permaneceu acampado na área urbana e, conforme a denúncia, também teria cometido atos violentos, incluindo a destruição de casas e o uso de armas de fogo em tentativas de retomar o controle da área.
As investigações indicaram que a disputa pelo cacicado extrapolava a liderança comunitária e envolvia a gestão territorial, com indícios de arrendamento ilegal de terras a terceiros. Também foram apontados interesses relacionados ao controle de recursos, como máquinas agrícolas, equipamentos, bens diversos e influência na indicação de cargos públicos nas áreas de educação e saúde.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a aplicação do direito penal em comunidades indígenas deve considerar a organização social própria das etnias, mas ressaltou que isso não autoriza a prática de violações de direitos humanos. A juíza concluiu que os fatos demonstram a formação de grupos armados e violentos, responsáveis por deslocamentos forçados, incêndios, ameaças, agressões físicas e tentativas de homicídio, com o objetivo de intimidar opositores.
A sentença também registrou que, apesar de um período de redução dos conflitos após a Operação Carreteiro, deflagrada pela Polícia Federal em 2020, a libertação de investigados resultou na reorganização dos grupos e na retomada dos episódios de violência. Com base nas provas, a juíza reconheceu a materialidade, autoria e dolo em relação a 12 réus.
As penas aplicadas variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses de reclusão. Dois condenados tiveram as prisões preventivas mantidas, enquanto os demais poderão recorrer em liberdade.