Justiça do RS obriga Correios a indenizarem cliente por extravio de encomenda
A 1ª Vara Federal de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou que os Correios paguem uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um corretor de imóveis que teve uma encomenda extraviada.
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (12) pela Justiça Federal, o corretor moveu a ação em fevereiro do ano passado, alegando ter adquirido um celular pela internet em julho de 2021. Após não receber o produto no prazo estabelecido, ele entrou em contato com a empresa vendedora, que informou que os Correios cancelaram a entrega devido à falta de carteiros, garantindo que o aparelho seria entregue no próximo dia útil.
O autor da ação afirmou que posteriormente foi informado pela empresa vendedora de que no site dos Correios constava a informação de que o produto não havia sido localizado. Mesmo tendo manifestado seu desejo de receber um celular idêntico ao que havia comprado, ele recebeu apenas o ressarcimento do valor pago.
Os Correios reconheceram o extravio da mercadoria e ressarciram o valor do produto, porém não concordaram com a compensação por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Polgati Diehl destacou que o serviço postal é público e que os Correios são responsáveis pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Ele observou que há jurisprudência que reconhece a autonomia do dano moral em relação ao dano material em casos de extravio de encomendas ou correspondências, considerando a falha no serviço. Diehl ressaltou que a 5ª Turma Recursal do RS costuma utilizar cinco salários mínimos como base para indenizações em situações semelhantes. A decisão pode ser contestada.