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Justiça derruba decisões que desobrigavam empresas de seguir normas do vale-refeição

Decisão judicial obriga operadoras de benefícios a cumprirem o novo decreto do PAT, que limita tarifas e altera prazos de repasse aos estabelecimentos

24 fev 2026 - 20h03
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A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu as decisões de primeira instância que desobrigavam empresas do setor de benefícios de seguir as novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a determinação, as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação devem aplicar as exigências do decreto federal de forma imediata.

O governo projeta que a redução desses custos poderá ampliar a rede credenciada de 743 mil para 1,82 milhão
O governo projeta que a redução desses custos poderá ampliar a rede credenciada de 743 mil para 1,82 milhão
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Perfil Brasil

De acordo com o g1, as medidas, em vigor desde 10 de fevereiro, estabelecem limites para as tarifas cobradas, determinam a aceleração dos repasses financeiros aos estabelecimentos comerciais e instituem a interoperabilidade, permitindo que os cartões de benefícios sejam utilizados em diferentes terminais de pagamento (maquininhas).

Anteriormente, empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo possuíam decisões favoráveis que impediam a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento do teto de taxas e dos novos prazos de pagamento.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Governo Federal, solicitou para a Justiça a suspensão coletiva dessas liminares. O argumento apresentado destacou que o PAT envolve uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 30 bilhões anuais e que a manutenção das decisões judiciais fragmentava a política pública de segurança alimentar.

Ao analisar o pedido, a presidência da Justiça Federal, por meio do TRF-3, considerou que o setor opera sob regulação estatal devido ao incentivo fiscal envolvido, não se tratando de um mercado de livre iniciativa absoluta. Assim, a suspensão das liminares visa evitar prejuízos à ordem e à economia públicas.

Com a queda das liminares pela Justiça, as operadoras devem se adequar aos seguintes pontos:

  • Teto de Tarifas: Limitação dos valores cobrados dos estabelecimentos.

  • Prazos de Pagamento: Redução do tempo para o repasse dos valores aos comerciantes. Antes da norma, o prazo médio superava 30 dias.

  • Interoperabilidade: Funcionamento técnico entre diferentes redes de aceitação.

  • Fim do Rebate: Proibição de vantagens financeiras, bonificações ou descontos oferecidos pelas operadoras às empresas que contratam os benefícios para seus funcionários.

Segundo dados oficiais, as taxas médias cobradas anteriormente variavam entre 6% e 9%. O governo projeta que a redução desses custos poderá ampliar a rede credenciada de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.

As empresas do setor sustentam que a regulamentação por decreto excedeu a competência legal, interferindo em contratos vigentes sem previsão na lei originária do PAT. Alegam também a necessidade de prazos maiores para a adaptação tecnológica e operacional, segundo o g1.

O descumprimento das normas sujeita as operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos a sanções que incluem:

  1. Autuações administrativas.

  2. Descredenciamento do programa.

  3. Cancelamento da isenção fiscal.

  4. Aplicação de multas pecuniárias.

O objetivo declarado da reforma é a modernização do sistema, que completa 50 anos em 2026, visando aumentar a concorrência em um mercado concentrado e garantir a finalidade nutricional do benefício.

Perfil Brasil
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