Justiça condena Prefeitura de Caxias do Sul a indenizar professora esfaqueada em escola
Decisão aponta omissão do município na segurança escolar; indenizações por danos morais e estéticos somam mais de R$ 200 mil para a vítima e família
A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, nesta quinta-feira (26), que a Prefeitura de Caxias do Sul indenize uma professora de inglês vítima de um atentado planejado por alunos em abril de 2025. A sentença da juíza Maria Cristina Rech estabelece que o município foi omisso em seu dever de vigilância, falhando em impedir que estudantes portassem armas brancas e executassem o ataque dentro da Escola Municipal João de Zorzi.
A decisão judicial fixa valores expressivos para reparar os danos causados à docente e seus familiares próximos:
Danos Estéticos: R$ 97.260 (60 salários mínimos) para a professora.
Danos Morais: R$ 97.260 (60 salários mínimos) para a professora.
Danos Morais à Família: R$ 10 mil para o marido e R$ 10 mil para a filha da vítima.
Ressarcimentos: Reembolso de despesas médicas e pagamento da diferença salarial acumulada durante o período de afastamento (valores a serem calculados).
O ataque ocorreu quando três adolescentes, motivados por vingança após uma advertência escolar, esfaquearam a professora pelas costas em plena sala de aula. O trio, que chegou a criar um grupo em rede social para planejar o crime, foi apreendido e cumpre medida socioeducativa de internação na FASE pelo período máximo de três anos. A Procuradoria-Geral do Município já anunciou que irá recorrer da sentença, enquanto a professora permanece afastada das atividades docentes para recuperação.