Feriado e dinheiro na conta: Quando cai o quinto dia útil no mês de abril?
Com o feriado da Sexta-feira Santa, a contagem dos dias úteis sofre alteração; saiba a data exata para o depósito do seu salário
Um novo mês começa e, com ele, a expectativa de milhões de trabalhadores brasileiros pelo depósito de seus salários. Em abril de 2026, no entanto, o calendário exige atenção redobrada devido às celebrações da Semana Santa. Para quem recebe até o quinto dia útil, a data limite para o pagamento será na próxima terça-feira, dia 7 de abril.
Essa contagem segue as diretrizes do Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. É importante lembrar que, para fins de pagamento de salário, considera-se o sábado dia útil.
Porém, excluem os domingos e feriados da soma. Em 2026, o cronograma dos primeiros dias de abril define-se da seguinte forma: o primeiro dia útil ocorre na quarta-feira (1º), seguido pela quinta-feira (2). A Sexta-feira Santa (3), por ser feriado nacional, não entra na contagem, que é retomada no sábado (4), configurando o terceiro dia útil. Após o domingo, a segunda-feira (6) marca o quarto dia, culminando no prazo final na terça-feira (7).
Quinto dia útil no resto do ano
Para o restante do ano de 2026, a maioria das datas de vencimento para profissionais com carteira assinada cairá em dias de semana. Em maio, o prazo será na quinta-feira (7); em junho, na sexta-feira (5); e em julho, na segunda-feira (6). Nos meses de setembro, novembro e dezembro, o quinto dia útil cairá tecnicamente em um sábado, o que antecipa ou mantém o fluxo de depósitos para a sexta-feira anterior, nos dias 4, 6 e 4, respectivamente.
Por fim, caso o empregador não cumpra o prazo estipulado por lei, o trabalhador possui garantias jurídicas importantes. O descumprimento pode gerar cobranças judiciais com correção monetária e a intervenção de sindicatos. Em situações de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho pode interpretar a falha como descumprimento grave do contrato, permitindo a chamada rescisão indireta, onde o funcionário deixa o cargo com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Além disso, as empresas ficam sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, com multas aplicadas por cada colaborador prejudicado.
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