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Como obter a cidadania italiana

O processo para obtenção da cidadania italiana é teoricamente mais simples se comparado com os de outros países, pois a pessoa interessada poderá ter qualquer tipo de ascendência italiana (filho, neto, bisneto etc.) para conseguir o passaporte. No entanto, existem alguns obstáculos burocráticos e outros decorrentes da lei italiana que dificilmente são superados após alguns anos de muito trabalho (isto quando são superados).

Primeiramente, a descendência deve sempre seguir a linha paterna. Ou seja, um bisneto de italiano só pode pedir a cidadania se o ancestral tiver gerado seu avô e seu pai. Segundo a Constituição da Itália, os descendentes diretos de mulher italiana só podem requerer a cidadania se tiverem nascido depois de 1º de janeiro de 1948. Assim, uma mulher italiana que tenha tido uma filha brasileira não pode transmitir a cidadania para seus netos. Isto poderia acontecer somente se a italiana tivesse gerado um filho. Então, seus netos nascidos após 1948 poderiam pedir o passaporte. Esta determinação é considerada discriminatória e ilógica por muitos especialistas.

Uma série de documentos deve ser apresentada para o requerimento da cidadania. Saiba quais são eles clicando aqui. Também existem vários casos específicos, com algumas peculiaridades. Veja se você se inclui em algum deles clicando aqui.

A cidadania italiana também pode ser transmitida à mulher casada com um descendente de italiano (a mulher não transmite a cidadania), desde que o matrimônio seja anterior a 27 de abril de 1983. Depois disto, a mulher pode pedir a naturalização depois de três anos. É necessário fazer o requerimento de uma certidão de casamento registrada no cartório italiano. Quando receber o documento da Itália, o requerente deve apresentar:

- requerimento (conforme modelo fornecido no consulado ou embaixada)
- certidão de nascimento (2ª via da original com firma reconhecida)
- comprovante de residência (declaração feita por duas testemunhas com firma reconhecida)
- declaração conjunta feita por ambos os cônjuges
- folha corrida

Os documentos devem ser traduzidos por um profissional reconhecido pelo corpo diplomático e apresentados no original e em três vias simples. São necessários ainda:

- cópia do passaporte brasileiro em quatro vias autenticadas
- certidão de casamento emitida pelo cartório italiano (original e três vias simples)

Redação Terra

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