Conheça os casos específicos
Filhos de pais não casados
Os casos de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural", ou seja, esta condição não impede a transmissão da cidadania. No caso da cidadania ser transmitida pela mãe, esta deverá apresentar uma declaração específica, a menos que na Certidão de Nascimento do filho conste como declarante a própria mãe.
Pessoas divorciadas
Os pretendentes à cidadania que são divorciados devem apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado. Este processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes devem apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell’Atto di Notorietá", para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
Pessoas naturalizadas
Desde 16 de agosto de 1992, o cidadão italiano que adquirir outra cidadania conserva a italiana, a menos que renuncie a ela. Para os que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, baseado na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, é preciso saber que a cidadania italiana è transmitida somente aos filhos nascidos antes da naturalização. Os interessados podem readquirir a cidadania transferindo sua residência para a Itália e seguindo as condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida somente aos filhos menores de idade no ato da reaquisição.
Caso de pessoas originais da região do Trentino - Alto Adige/Sudtirol
As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império Austro-Húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Os interessados poderão preencher um formulário específico junto à representação diplomática italiana mais próxima.
Caso de descendentes de pessoas emigradas da região do Vêneto antes de 1866
Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região do Vêneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram-se na mesma situação do que os da região do Trentino - Alto Adige/Sudtirol.
Redação Terra
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