Veja os documentos exigidos
O Consulado da Itália em Porto Alegre informa que, antes de iniciar o recolhimento dos documentos, è indispensável conhecer a localidade exata de nascimento do antepassado que poderia transmitir a cidadania. Caso o interessado não saiba a localidade exata do nascimento, ou se souber apenas a província ou região (Estado), não é possível obter a Certidão de Nascimento, impossibilitando a abertura do processo.
Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania, não é necessário fornecer todos os documentos indicados, mas somente aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao núcleo familiar do interessado. Por exemplo, se um primo já obteve o reconhecimento, significa que os papéis do avô já foram apresentados. Logo, a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania.
Na apresentação dos documentos, o interessado deve preencher e assinar uma ficha de cadastro na representação diplomática, exigida para as pessoas vivas e maiores de 18 anos.
Segundo o Consulado de Porto Alegre, os documentos relacionados a seguir devem ser apresentados no original, sem qualquer legalização ou tradução. Estes papéis também não serão sujeitos a transcrição junto as prefeituras italianas.
1 - Registro de Nascimento ("estratto dell’atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento. Caso o ascendente tenha nascido antes da existência dos registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja), com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e o atestado da cidade da não-existência de registros civis na época.
2 - Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento. Ali deve constar o nome do ascendente italiano, com as eventuais variações do nome nos registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e alterações no sobrenome). Se o ascendente ainda estiver vivo, basta apresentar a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), no modelo atual ou protocolo de recadastramento.
3 - Registro de Casamento emitido pela cidade na Itália ("estratto dell’atto di matrimonio"), caso o ascendente tenha se casado na Itália.
Também são necessários os seguintes documentos de registro civil em original, com legalização, fotocópia e tradução para italiano feita por tradutor indicado pela Representação (estas certidões serão assentadas no Registro Civil Italiano e devem ter firma reconhecida por um tabelião da jurisdição consular correspondente ou junto ao Ministério das Relações Exteriores):
1 - Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: se o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada começa com a Certidão de Casamento. Na seqüência, vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, sua Certidão de Casamento e assim até o último interessado. É necessário apresentar ainda a Certidão de Nascimento das esposas que se casaram antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana, e portanto deve também ser registrada na Itália.
2 - Certidões sobre situação militar dos pretendentes à cidadania do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos. Devem ser fornecidas duas fotocópias autenticadas, em frente e verso, do Certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.
Redação Terra
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