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Empresa é condenada a indenizar trabalhador negro chamado de "macaco" no trabalho

Caso ocorreu em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil

5 jul 2025 - 10h46
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, a pagar R$ 60 mil por danos morais a um trabalhador negro que foi chamado de "macaco" por um superior durante o expediente. O episódio aconteceu quando o auxiliar de serviços gerais realizava a limpeza de um local e subiu em uma prateleira para alcançar uma área mais alta.

Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas

Na presença de outros funcionários, inclusive negros, o supervisor gritou: "Desce daí, macaco!". Após a ofensa, o trabalhador não voltou ao serviço e optou por pedir demissão. A situação foi confirmada por uma testemunha e analisada pelo juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 30 mil, mas a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu dobrar o valor, considerando o impacto emocional e o caráter pedagógico da medida. A decisão foi unânime.

Para o magistrado, a injúria racial ficou comprovada, sendo a expressão utilizada reconhecida como ofensa discriminatória com base em jurisprudência consolidada. A sentença aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura a considerar o contexto de racismo estrutural em suas decisões.

O relator do caso na 8ª Turma, juiz convocado Frederico Russomano, afirmou que o xingamento teve conotação racista clara e que o abalo psicológico sofrido pelo trabalhador é presumido. Também participaram do julgamento o juiz Edson Pecis Lerrer e o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso.

Além da indenização, o trabalhador havia solicitado a reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, o que lhe garantiria os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. No entanto, esse pedido foi negado na primeira instância e ele não recorreu dessa parte ao TRT-4.

A empresa envolvida no processo não teve o nome divulgado. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porto Alegre 24 horas
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