Eleitores voltam a poder ser presos sem restrição eleitoral às 17h desta terça (6)
Garantia temporária termina 48 horas após o primeiro turno; legislação manteve exceções durante todo o período.
Termina às 17h desta terça-feira a restrição que impedia a prisão de eleitores após o primeiro turno das eleições, restabelecendo as regras gerais da legislação. Prevista pelo Código Eleitoral para assegurar o direito ao voto, a proteção admitia exceções como flagrante delito, sentença por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O mecanismo volta a vigorar entre 20 e 27 de outubro nos municípios com segundo turno, enquanto candidatos terão proteção específica a partir do dia 10.
A restrição eleitoral à prisão de eleitores termina às 17h desta terça-feira, 6 de outubro, pelo horário de Brasília. A partir desse momento, deixa de valer a proteção temporária prevista para o primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), e as prisões voltam a seguir as regras gerais da legislação.
O período de restrição começou às 17h de 29 de setembro. As datas e os horários estão estabelecidos no artigo 58 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com fundamento no artigo 236 do Código Eleitoral.
A garantia abrange os cinco dias anteriores à votação e as 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. Seu objetivo é preservar a liberdade de participação nas eleições, evitando que prisões sejam utilizadas para impedir ou constranger o exercício do voto.
Prisões continuaram permitidas em três situações
A proteção não representou uma proibição absoluta. Durante o período, a legislação manteve três exceções para a prisão ou detenção de eleitores:
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Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
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Desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida da Justiça Eleitoral destinada a proteger quem sofre violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar. O descumprimento dessa proteção está entre as situações que permitem a prisão mesmo durante a restrição.
O flagrante também não se limita a alguém surpreendido no instante da infração. A legislação contempla, entre outras hipóteses, quem acaba de cometê-la ou é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem sua autoria.
Segundo turno terá novo período de proteção
Nas localidades com segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá uma nova janela de restrição. Para os eleitores, ela vai das 17h de 20 de outubro até as 17h de 27 de outubro, com as mesmas exceções.
Os candidatos têm uma regra específica: a proteção começa 15 dias antes da votação, com possibilidade de prisão em flagrante. Para quem disputar o segundo turno, esse período tem início em 10 de outubro.
O encerramento da garantia eleitoral nesta terça-feira não dispensa os requisitos legais para uma prisão. A mudança retira a limitação temporária vinculada ao calendário das eleições, sem alterar as demais regras aplicáveis à atuação policial e às decisões judiciais.
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