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Entenda o que são e quais as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário

Partidos deverão utilizar recursos públicos para financiar as campanhas de seus candidatos nas eleições 2018

22 jun 2018 - 19h04
(atualizado em 29/6/2018 às 10h45)
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Para driblar o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais - vetadas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015 -, o Congresso Nacional aprovou em 2017 a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mais conhecido como fundo eleitoral, ele distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão, provenientes de recursos públicos, para os partidos brasileiros promoverem suas campanhas nas eleições 2018.

Os candidatos também terão direito de usar recursos do fundo partidário. A utilização foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano.

Para entender o que são estes fundos, quais são as diferenças entre eles e os critérios para distribuição dos recursos entre os partidos, confira as perguntas e respostas abaixo:

O que é o fundo eleitoral?

Abastecido com recursos do Tesouro Nacional, o fundo eleitoral integra o Orçamento Geral da União. O valor total exato que será disponibilizado para as campanhas políticas dos 35 partidos do País nas eleições 2018, definido pelo Congresso Nacional, é de R$ 1.716.209.431,00.

A distribuição dos valores para cada sigla seguirá quatro critérios diferentes. Do montante total, 2% serão divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% serão divididos entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição; 48% serão divididos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara; e 15% serão divididos conforme o número de senadores de cada sigla.

Para receber os recursos, os diretórios nacionais de cada um dos partidos terão de aprovar em votação, por maioria absoluta de seus membros, os critérios para distribuição do dinheiro. Em seguida, as siglas devem enviar um ofício à Presidência do TSE com as informações sobre os critérios fixados.

A única exigência da Justiça Eleitoral é que 30% do total de recursos do fundo eleitoral recebidos por cada sigla seja reservado para o financiamento de campanhas políticas de mulheres nas eleições 2018.

Todos os recursos que não forem utilizados pelos partidos deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Nas eleições 2018, quanto cada partido receberá do fundo eleitoral?

Com direito a R$ 234,2 milhões, o MDB é a sigla que receberá a maior parte do fundo eleitoral. O partido do presidente da República é seguido por PT, com R$ 212,2 milhões; e PSDB, com R$ 185,8 milhões. Acima da casa dos cem milhões ainda estão o PP, com R$ 131 milhões; PSB, com R$ 118,7 milhões; PR, com R$ 113,1 milhões; e PSD, com R$ 112 milhões.

Qual a diferença entre o fundo eleitoral e o fundo partidário?

Como descrito no infográfico acima e diferentemente do fundo eleitoral, o fundo partidário tem como função primordial garantir o financiamento dos partidos. O TSE, no entanto, garantiu que seus recursos poderão ser utilizados também para o financiamento de campanhas políticas nas eleições 2018.

O montante geral do fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União (valor que não pode ser inferior ao número de eleitores inscritos no dia 31 de dezembro do ano anterior), por recursos definidos por lei, por multas eleitorais e por doações de pessoas físicas ou jurídicas. Neste último caso, as doações devem ser realizadas diretamente na conta do fundo partidário.

Outra diferença importante entre o fundo eleitoral e o fundo partidário são as regras para distribuição dos recursos entre as siglas. Enquanto o fundo eleitoral conta com quatro critérios diferentes, o fundo partidário tem apenas dois: 95% do total é distribuído conforme a proporção de votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados; e 5% é dividido igualmente entre todas as siglas.

A única restrição imposta pela Justiça Eleitoral para a aplicação da verbas do fundo partidário é que os partidos reservem o mínimo de 5% dos recursos para investimentos em programas que promovam a participação de mulheres na política.

No caso das verbas do fundo partidário destinadas para campanhas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal determinou em março deste ano que pelo menos 30% destes recursos devem ser reservados para candidaturas femininas.

Qual é o valor do fundo partidário em 2018?

O valor total aprovado pelo Congresso Nacional para o fundo partidário deste ano é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,35 milhões correspondem à dotação orçamentária anual e R$ 108,37 milhões de multas eleitorais.

Quanto cada partido tem direito de receber?

O PT é o partido que, atualmente, tem direito à maior fatia do fundo partidário. Até o mês de maio, a sigla recebeu cerca de R$ 48 milhões entre os repasses dos duodécimos - parcelas mensais da dotação orçamentária destinada ao fundo - e dos recursos originários de multas eleitorais. A legenda é seguida de PSDB, que recebeu pouco mais de R$ 40 milhões; e MDB, com pouco mais de R$ 39,1 milhões recebidos no mesmo período.

Confira abaixo as estimativas do fundo partidário para este ano:

Estadão
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