Eleições: posso votar em senador de outro estado? Entenda regras do TSE
Transferência temporária para município fora da unidade federativa de origem restringe a urna ao cargo de presidente da República
Eleitores não podem votar em senadores fora de seu estado de registro, e o voto em trânsito é restrito ao cargo de presidente, sendo necessário justificar ausência caso não compareçam à seção designada.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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O Brasil conta neste ano com 158.745.463 eleitores aptos a votar. No exterior, o total de cidadãos habilitados é de 918.876 pessoas, contingente que corresponde a pouco mais de 0,5% de todo o eleitorado do país.
A seguir, entenda algumas regras do pleito.
Posso votar em um candidato ao Senador por outro estado?
Não, o eleitor não pode votar para senador se estiver em outro estado. A legislação brasileira determina que o voto deve ocorrer na circunscrição onde o eleitor está registrado. Isso vale tanto para cargos proporcionais quanto majoritários estaduais.
O eleitor pode votar em candidatos ao Senado de um estado diferente do seu de nascimento, desde que tenha transferido seu título para esse estado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O que é o voto em trânsito?
Quando a pessoa solicita o voto em trânsito para um município localizado em outro estado, a urna eletrônica é configurada exclusivamente para a votação do cargo de presidente da República.
A escolha de todos os cargos em disputa permanece permitida apenas quando a transferência temporária ocorre entre cidades situadas dentro do mesmo estado eleitoral. A regra do Tribunal Superior Eleitoral limita a habilitação do voto temporário a capitais e municípios brasileiros que possuam mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Ainda posso pedir o voto em trânsito?
O período fixado pela Justiça Eleitoral para pedir, modificar ou cancelar o voto em trânsito está encerrado. Ele ocorreu entre os dias 20 de julho a 20 de agosto.
Como votar em trânsito?
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deve votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
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