Ministro Nunes Marques suspende jingle da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro
Decisão foi publicada pelo magistrado no sábado, 26; música associava o candidato ao PL ao Caso Master e um possível esquema de rachadinhas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, suspendeu por meio de uma liminar um jingle usado pela campanha de Lula (PT) contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL). Na condição de presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), o magistrado afirmou que a canção faz associações descontextualizadas com o Caso Master e o esquema das rachadinhas, já arquivado pela Justiça.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O documento publicado por Marques afirma que a peça da campanha do candidato do PT passa a “falsa impressão de que o representante responde, atualmente, por acusação grave ainda em curso”. O ministro reconhece que há lastro real no que é dito no jingle, mas que deixa a impressão de que Flávio Bolsonaro responde a acusações na Justiça atualmente.
“Esta Corte reconheceu que a utilização, em propaganda eleitoral, do tempo verbal presente para descrever fato pretérito já superado, como a existência de denúncia posteriormente arquivada, transmite ao eleitor a falsa impressão de que o representante responde, atualmente, por acusação grave ainda em curso, circunstância apta a caracterizar descontextualização grave, ainda que o fato subjacente possua lastro real”, diz a liminar.
Em citação ao Caso Master e a Daniel Vorcaro, Nunes Marques afirma no documento que o jingle apresenta uma intenção clara de associar Flávio Bolsonaro ao esquema do banqueiro sem levar em consideração “qualquer ressalva quanto à origem, ao estágio de apuração ou à ausência de conclusão definitiva a respeito de cada um dos fatos mencionados”, afirma o documento.
O presidente do TSE aponta que a campanha tem potencialidade lesiva não só pelos fatos isolados citados nas letras, mas pelo contexto de criação da música e pelo formato adotado, com refrão de fácil memorização e ampla repetição. “Elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”, completa.
Também foram levadas em consideração questões como o alcance que a propaganda tem ao ser veiculada em meios de comunicação de massa, como rádios. A decisão impede que a campanha de Lula veicule novamente o jingle.
A defesa de Flávio Bolsonaro também alegou ao TSE que a campanha de Lula não havia cumprido com os requisitos de citações na legenda na peça publicitária. Entretanto, Nunes Marques afirmou em liminar que não há descumprimento das exigências citadas pelo candidato do PL.
“O exame preliminar dos elementos disponíveis não revela, nesta fase, o descumprimento de tais exigências, aparentando estar satisfeitos os requisitos formais. O detalhamento definitivo dessas alegações é reservado ao julgamento de mérito, após a oitiva dos representados e do Ministério Público Eleitoral”, diz a liminar.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.